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O cadastro do Benefício Energia para empresas de alimentação fora do lar foi reaberto nesta quarta-feira (19). O cadastro tem como objetivo possibilitar oportunidade aos empreendedores do setor de alimentação fora do lar para solicitarem o pagamento das contas de energia vencidas desde o início da pandemia.
O novo prazo para o cadastro dos interessados no benefício é até o dia 26 de maio. A solicitação deve ser realizada no site oficial da Seinfra, órgão responsável pela operacionalização do benefício.
A Seinfra explica que no ato do cadastro, os solicitantes devem apresentar foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.
Outros documentos podem ser solicitados ao longo do processo de análise, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário ainda possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Terão direito ao benefício as empresas ou microempreendedores individuais do setor de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. A CNAE principal do estabelecimento deve ser compatível com as previstas para o ramo de atuação, listadas na página de solicitação do benefício.
Entre outras iniciativas de suporte para os estabelecimentos de alimentação fora do lar estão isenções de contas de água Cagece, parcelamento de ICMS em 60 meses (5 anos) e isenção do IPVA para veículo registrado no CNPJ da empresa.
Por G1 CE