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MPF entra com ação na Justiça Federal para garantir atendimento em UTIs e enfermarias a pacientes com Covid no Ceará

A ação também pede a suspensão da recomendação expedida pelo Conselho Regional de Medicina que, na avaliação do MPF, promove seletividade no atendimento de paciente ao priorizar aqueles em situações menos grave.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para garantir o atendimento a todos os pacientes com Covid-19 que necessitam de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) ou de enfermarias no Ceará, através da ampliação de leitos e de recursos hospitalares.

A ação também pede a suspensão da recomendação expedida pelo Conselho Regional de Medicina (Cremec), que, na avaliação do MPF, promove seletividade no atendimento de pacientes ao priorizar aqueles em situações menos graves.

Além do Cremec, a ação está sendo movida contra a União, Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza. O MPF pediu que, por liminar, fosse determinada a implementação, de forma imediata, de novos leitos clínicos em UTI e que a progressiva abertura de novos leitos não seja interrompida até que a fila de pacientes acometidos pela covid-19 retorne à normalidade.

G1 entrou em contato com o Cremec, com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), citados na ação do MPF, solicitando posicionamento. A reportagem aguarda retorno da SMS. O Cremec informou que ainda não foi notificado sobre a ação. Já a Sesa disse em nota que o Governo do Ceará já abriu UTIs em todas as regiões do Estado durante a pandemia, e segue entregando novos leitos exclusivos para atender a pacientes com a Covid-19.

Ainda em nota, a Sesa esclareceu que antes da pandemia da Covid-19, apenas Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Barbalha e Quixeramobim tinham leitos de UTI, e que atualmente já foram abertos leitos de UTI em todas as macrorregiões, atendendo de forma descentralizada a todos os cearenses.

De acordo com o MPF, o Cremec expediu em 12 de abril um documento com orientações que tratam do contingenciamento de recursos escassos no enfrentamento à pandemia de covid-19 e que, caso sejam colocadas em prática, podem permitir que, diante da falta de leitos e de suprimentos hospitalares, médicos deixem de ofertar tratamento a pessoas em estado terminal para permitir atendimento de pacientes com maiores condições de recuperação.

Para o MPF, mais do que promover seletividade, a recomendação ainda deixa evidente o colapso da rede pública de saúde.

“O pedido liminar busca também que seja assegurado o necessário repasse financeiro e o consequente fornecimento de equipamentos, insumos hospitalares, medicamentos e instalações físicas necessárias ao funcionamento de cada um dos leitos, bem como a garantia de fornecimento pela União dos itens que compõem o kit intubação, em quantidades suficientes para distribuição a todos os municípios cearenses para cobertura com atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma o MPF.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Oscar Costa Filho, que assina a ação do Ministério Público Federal, há “desleixo” no tratamento dispensado pelo setor público de saúde aos seus internos.

“A maior estatística de mortes não se relaciona aos pacientes que estão eventualmente espera de leitos, mas daqueles já submetidos, em tese, a cuidados intensivos”, justificou. O procurador considera que esse cenário de colapso demonstra o problema da seletividade trazida pela recomendação do Cremec. “Não se deve, eticamente, substituir o atendimento de quem está em um estado terminal para priorizar outras pessoas, mesmo que estejam com piores condições de saúde”, defende.

Por G1 CE

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