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‘Revisão da vida toda’ pode aumentar valores de aposentadorias; entenda

A ação que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios será analisada pelos ministros entre os dias 4 e 11 de junho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data do julgamento da chamada “revisão da vida toda” que poderá levar ao aumento nas aposentadorias e pensões de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação, que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, será analisada pelos ministros entre os dias 4 e 11 de junho.

Essa revisão – caso aprovada pelo STF – é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real.

Ou seja, a correção é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

“Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, aponta.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. “Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior”, orienta Badari.

Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

Quem pode ser beneficiado pela ‘revisão da vida toda’

De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Priscila Arraes Reino, para se beneficiar da “revisão da vida toda”, caso o STF dê decisão favorável, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Além de ter o benefício revisado, aumentando o valor mensal, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos, ressalta Badari. Ele afirma que a maioria de atrasados tem valores entre R$ 10 e R$ 20 mil.

O advogado dá como exemplo um aposentado que ganha R$ 2 mil por mês. Se ele ganhar a revisão da vida toda e o benefício dele subir para R$ 2.400, os R$ 400 de diferença que ele perdeu a cada mês serão multiplicados por 5 anos, ou seja, 60 meses, o que dará R$ 24 mil, mais juros e correção. Para o valor é contabilizado ainda o tempo que durar o processo. Se durou, por exemplo, dois anos, os R$ 400 são multiplicados por 24 meses, o que dá R$ 9.600, mais juros e correção.

Revisão não é para todo mundo, alertam advogados

Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta que não é todo mundo que será beneficiado por essa revisão, uma vez aprovada pelo STF. “Ela se aplica para alguns casos específicos como, por exemplo, quem trabalhou contribuindo pelo teto até 1994, saiu desse emprego e acabou recolhendo pelo mínimo ou em valor menor”, explica.

Na vida laboral é comum que o salário do trabalhador suba gradativamente ao longo da vida, em razão até mesmo da maior experiência adquirida. Por esse motivo, a “revisão da vida toda” não se aplica para qualquer pessoa. Ela vale, por exemplo, para pessoas que começaram a trabalhar recebendo mais e, ao longo dos anos, foram para empregos que trouxeram uma renda menor. Ou seja, não vale para o aposentado há menos de 10 anos cujo valor da renda não caiu. Por isso, é importante fazer os cálculos antes de ir à Justiça. Em muitos casos, o valor do benefício pode diminuir com a revisão.

“Jamais peça revisão sem fazer cálculos para avaliar se de fato haverá aumento do seu benefício”, alerta Priscila Arraes Reino.

Segundo Cherulli, para saber se vale a pena entrar com a ação, é importante simular o cálculo com a ajuda de um especialista para saber o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. “Quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 costuma não obter vantagem econômica na revisão”, aponta.

Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão, destaca Cherulli.

Entenda a ‘revisão da vida toda’

Tudo começou com a Lei 9.876/99 que modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a regra de cálculo definitiva, válida para quem entrasse no INSS depois, previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para cálculo de benefícios.

O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios.

Segurados dentro da regra de transição que teriam um benefício maior caso estivessem dentro da regra definitiva passaram a pedir na Justiça a revisão dos benefícios, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que era possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado.

Depois do julgamento do STJ, falta somente o julgamento do STF para colocar um ponto final na espera dos milhares de segurados que aguardam com seus processos de revisão parados.

Badari destaca que a matéria teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República no último dia 6 de maio, que seguiu entendimento do STJ.

Todos os processos que tratam sobre a “revisão da vida toda” estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.

“O recente parecer favorável da PGR foi um passo muito importante para o reconhecimento do direito dos aposentados. A tendência é que os ministros do Supremo sigam o mesmo entendimento, que está em consonância com o STJ e os tribunais federais, que já reconheceram que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social antes de 1994”, analisa Badari.

Documentação necessária

Para a análise de revisão, o aposentado ou pensionista deverá obter junto ao INSS seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com os salários de contribuições anteriores a 1994 e o detalhamento de crédito de seu benefício, com o valor bruto que está recebendo. Quando o CNIS não está completo, é necessário pedir a cópia do processo de aposentadoria para verificação dos valores recolhidos, e, em alguns casos, é necessária a Carteira de Trabalho para mostrar os salários do trabalhador.

Veja os documentos necessários:

  • carteiras de trabalho;
  • carnês de contribuição;
  • processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou aplicativo do INSS); e
  • carta de concessão do benefício a ser revisado.
Por Marta Cavallini, G1

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