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Lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Fortaleza é regulamentada

A medida vale na capital a partir deste dia 4 de agosto, mas um período educativo, que não resulta em multas, segue até 31 de janeiro de 2022.

lei que proíbe a utilização de fogos de artifício (e similares) barulhentos foi regulamentada nesta quarta-feira (4) em Fortaleza. Com isto, fica autorizada apenas a utilização de fogos de artifício e explosivos silenciosos. O descumprimento da lei pode resultar em multa inicial de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para empresas e outras instituições.

A regulamentação, conforme o Diário Oficial do Município (DOM), considera os inúmeros estudos científicos comprovando a nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos causados ao comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais.

Com a lei, ficam proibidos os seguintes itens:

  • Morteiros;
  • Bombas;
  • Fogos de artifício com estouro ou estampidos;
  • Foguetes com flecha de apito;
  • Qualquer artefato que cause barulho.

As exceções se dão com os itens que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.

A lei decretada entra em vigor nesta quarta, data em que foi publicada no DOM, mas fica estabelecido um período de fiscalização educativa, destinado à adaptação por parte da sociedade à proibição, sem aplicação de multa ou imposição de medidas administrativas, até o dia 31 de janeiro de 2022.

Por G1 CE

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