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TRE-CE reconhece fraude nas cotas de gênero em candidaturas de Santana do Acaraú e Nova Russas, no Ceará

A decisão, que ainda cabe recurso, tornou inelegíveis por oito anos 11 candidatos que participaram das eleições de 2020.

Onze candidatos que participaram das eleições municipais de 2020 estão inelegíveis após decisão judicial que constatou fraude nas cotas de gênero, em Novas Russas e Santana do Acaraú, no interior do Ceará. As determinações foram concedidas nesta quarta-feira (29), e ainda cabe recurso. O período estipulado conta a partir do ano passado e segue até 2028.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve a cassação do diploma dos candidatos por fraude ao percentual de cota de gênero. O voto do relator, o juiz David Sombra Peixoto, foi acompanhado por todos os membros do Pleno.

Em Santana do Acaraú, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600452-51.2020.6.06.0044 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE) seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em que cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade de Antônio Arthur Silva Tomás;, Ana Paula Carneiro, Maria da Conceição Carneiro; Francisco Cleiton Carneiro e Francisco Jonathan dos Santos Vale.

Um ponto destacado pelo juiz David Sombra Peixoto aborda os gastos da campanha das candidatas. “Da leitura dos autos, constata-se que a candidata Ana Paula Carneiro, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral não declarou nenhuma despesa referente a atos de campanha”, explica o magistrado.

“Por sua vez, a candidata Maria da Conceição Carneiro, nos autos da prestação de contas, realizou gastos simplórios em relação ao total de receitas supostamente obtidas pela candidata (R$ 81,25, correspondente a menos de 5% dos mais de R$ 2.000,00 obtidos como receita pela candidata)”, complementa o juiz.

De acordo com o relator, “as provas produzidas são robustas e contundentes a comprovarem a fraude ao sistema de cota de gênero, bem como a demonstrarem a candidatura formal de Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro, de sorte a simulá-las para fins de registro de candidatura”.

Já em Nova Russas, o voto do juiz George Marmelstein Lima reformou a sentença de 1º grau para reconhecer a fraude. Na decisão unânime, os juízes acompanharam o voto do relator para reformar a sentença, reconhecendo a fraude à cota de gênero, e, consequentemente, cassando os registros e declarando a inelegibilidade por 8 anos de:

  • Lara Souto Maior de Mora;
  • Maria Samara de Sousa Jovita;
  • Silvanira de Sousa Jovita;
  • Maria Martins Bezerra de Carvalho;
  • Maria de Fátima de Sousa Frota;
  • José Roberto Alves da Costa, por participação ou anuência com a prática ilícita, nos termos do voto do relator.

Durante o voto, o juiz George Marmelstein Lima fez uma análise detalhada de todos os critérios considerados pelo Ministério Público e reforçou o entendimento de que as provas devem ser fortes para que a fraude deva ser constatada. Considerou, ainda, a completa ausência de campanha nas mídias sociais e em outros meios publicitários pelas investigadas.

Por g1 CE

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