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Cinco estabelecimentos são interditados em Fortaleza por não exigirem passaporte de vacina contra a Covid-19

Balanço é da Agefis, que ainda autuou 23 negócios por desconformidade na exigência.

Cinco estabelecimentos foram interditados e 23 autuados por não exigirem o comprovante da vacinação contra a Covid-19 de seus clientes e/ou funcionários em Fortaleza. As ações foram executadas pela Agência de Fiscalização do município (Agefis) entre os dias 22 de novembro e 5 de dezembro.

O Ceará exige a comprovação da vacinação contra a doença desde o dia 15 de novembro, após um decreto ter sido publicado pelo governo do estado normatizando o tema. A medida vale para restaurantes, bares, barracas de praia e eventos de qualquer natureza. Entre os dias 16 e 21 de novembro, ocorreu um período de fiscalização orientativa, sem aplicação de penalidades.

De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, entre os dias 22 de novembro e 5 de dezembro, foram realizadas 133 fiscalizações relativas à obrigatoriedade do comprovante vacinal, em atenção aos decretos estadual e municipal que obrigam os negócios a exigirem dos clientes e funcionários para que a entrada seja permitida.

Segundo a Agefis, “os fiscais verificam se o estabelecimento realiza o controle sanitário com a exigência da apresentação do comprovante de vacina, por meio físico ou digital, bem como o documento de identificação com foto”. Em caso de desconformidade, o local pode ser autuado e ter atividades suspensas por até sete dias.

Para a superintendente da Agefis, Laura Jucá, “é muito importante que os estabelecimentos, como restaurantes, bares, barracas de praia e eventos em geral, sigam as determinações do decreto municipal. Estamos avançando com a vacinação e com a retomada econômica, mas precisamos ficar atentos e manter os cuidados, como o uso obrigatório de máscaras e a higienização das mãos”, disse.

Onde ele é exigido?

A apresentação do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, etc. Também é necessário apresentar o documento em restaurantes em geral (sejam eles nas ruas, em shoppings ou em hotéis), bares, barracas de praia e saunas.

Além disso, o governo também permite que instituições de ensino que exijam a comprovação podem flexibilizar o distanciamento social, com exceção das pessoas com idades inferiores a 12 anos.

Como ele pode ser apresentado?

No decreto, o governo determina que há diversas formas de comprovar a vacinação completa para a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou a dose única da Janssen. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital.

Onde obter o documento?

O passaporte pode obtido pela internet, em aplicativos gratuitos. Confira as opções:

Quem precisa apresentar o passaporte?

Todas as pessoas que quiserem entrar nesses locais, sejam elas clientes ou funcionários dos locais em questão. As únicas exceção são as crianças menores de 12 anos de idade, cuja vacinação ainda não foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou as pessoas que não podem receber os imunizantes por razões médicas reconhecidas em atestado médico.

o Ceará no g1

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