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Propaganda eleitoral deve obedecer cronograma disposto pelo TRE. — Foto: TV Globo/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou, nesta quarta-feira (27), cartilha indicando o que é proibido e permitido nas eleições deste ano. A propaganda eleitoral para o 1º turno inicia no próximo dia 16 de agosto; já para o segundo, às 17h do dia 3 de outubro.
O documento, lançado por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, mostra as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos e particulares, no rádio, na TV e na internet, além de trazer um cronograma dos prazos da propaganda.
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Segundo o documento, a propaganda eleitoral permite:
A inscrição do nome em fachadas de sedes e dependências de partidos, federações e coligações pode ser feita da forma que melhor parecer aos interessados, apontou o TRE-CE.
Já na imprensa escrita e na reprodução desta na internet, pode ser feita divulgação paga de até dez anúncios de propaganda por veículo, obedecendo critérios específicos, até a antevéspera das eleições.
No rádio e na televisão, apenas a propaganda eleitoral gratuita é permitida, nos períodos de 26 de agosto a 29 de setembro para o primeiro turno, e de 7 de outubro a 28 de outubro para o segundo.
Já na internet, a propaganda pode ser feita a partir do dia 16 de agosto, no site dos candidatos, partidos políticos, federação ou coligação. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet brasileiro.
Mensagens eletrônicas também são permitidas, além de publicações em blogs, redes sociais, sites e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja editado ou gerado por candidatos, partidos e coligações.
O disparo em massa de conteúdo não é permitido, sendo vedado inclusive a qualquer pessoa natural. Esta não pode, também, contratar disparo ou impulsionamento de conteúdo.
A cartilha também reforçou que a propaganda eleitoral é proibida nos seguintes casos:
É proibida, também, a propaganda por disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou por meio de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação. Temas que veiculem preconceitos de etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros, também são vedados.
A confecção e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e outros itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é proibida.
O TRE-CE pontua, ainda, que qualquer modalidade de conteúdo — ainda que veiculado por terceiros — pressupõe que candidatos e partidos tenham “verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação“.
Além disso, o órgão veda a divulgação ou compartilhamento de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral. Nesses casos, pode haver responsabilização penal dos responsáveis.
Prazos para realização de propagandas eleitorais
Tipo de propaganda | Último dia de prazo no 1º turno | Último dia de prazo no 2º turno |
Comícios e reuniões públicas | 29/09 (das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha) | 27/10 (das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha) |
Debates no rádio e na TV | 29/09 | à meia-noite de 28/10 |
Horário gratuito no rádio e na TV | 29/09 | 28/10 |
Propaganda escrita em impresso, inclusive reproduzido na internet | 30/09 | 28/10 |
Alto-falantes ou amplificadores de som | às 22h de 01/10 | às 22h de 29/10 |
Distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas | às 22h de 01/10 | às 22h de 29/10 |
A cartilha lançada pelo TRE-CE pode ser acessada diretamente no site do órgão, na seção “Denúncias Eleitorais“.
o Ceará no g1