Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Postos devem informar preço dos combustíveis cobrado antes da lei sobre redução no ICMS sobre combustíveis. — Foto: Pedro Ferro/TV Gazeta
O Ceará ficou em 2º lugar no país em número de reclamações de consumidores sobre comparação de preços dos combustíveis, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Com 179 registros, o estado ficou atrás apenas do Acre, com 480, segundo dados da pasta divulgados nesta quarta-feira (10).
O Ministério abriu, em 11 de julho, canal de denúncias para que a população possa denunciar postos de combustíveis que não cumprirem o decreto que obriga a divulgação dos valores cobrados por litro em 22 de junho.
Isso porque em 23 de junho foi sancionada a lei complementar 194, que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
A lei passou a limitar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado entre 17% e 18%. No Ceará, essa lei só entrou em vigor no começo de julho, após sanção da governadora Izolda Cela.
LEIA MAIS:
No site, consumidores podem informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho, data anterior à redução do ICMS, e o preço atual em local visível. A plataforma permite, ainda, envio de foto do posto denunciado.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) informou, em nota, que emitiu oito autos de infração e dois relatórios de visita durante fiscalização em julho. Os postos autuados tiveram prazo de 20 dias para apresentarem defesa, estando sujeitos a multa, apontou o órgão.
Caso condenados em eventual processo administrativo, os postos estão sujeitos a multas de até R$ 13 milhões, suspensão ou encerramento das atividades, conforme o MJSP.
LEIA MAIS:
O decreto trata do direito de os consumidores receberem “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis” sobre os preços dos combustíveis em território nacional.
Assim, foi proposta medida adicional ao Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre preços dos combustíveis automotivos.
Dessa forma, o consumidor poderia perceber a redução do preço nos valores cobrados e “exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção”.
o Ceará no g1