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Em Fortaleza, 135.487 pessoas precisam atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico). Os beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de dois anos sem alteração têm até esta sexta-feira (14) para atualizar suas informações e evitar a suspensão e cancelamento de benefícios.
Nesta quinta-feira (13), um dia antes do prazo, há filas nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), onde esse cadastro é realizado. São 27 endereços disponíveis (confira a lista abaixo).
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
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De acordo com a gerente da Célula de Benefícios da Prefeitura de Fortaleza, Adriana Pereira, o benefício precisa atualizar o cadastro já que a família pode perder importantes benefícios como Vale Gás, Auxílio Brasil, dentre outras.
“O benefício fica cancelado. Tanto o Benefício de Prestação Continuada, também fica bloqueado o Vale Gás, o próprio Programa Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, até quando essa família realmente sanar essa pendência. Por isso é muito importante essa família procurar atualização cadastral”, afirmou.
Ainda segundo Adriana Pereira o responsável da família precisar ficar atento em quais documentos precisa levar para atualizar o cadastro.
“O responsável familiar precisa apresentar o RG dele, o CPF ou o título de eleitor, o comprovante de residência atualizado e outras pessoas que fazem parte da família levar certidão de nascimento, RG, CPF e criança e jovens que estudam levar a declaração da escola. E para aqueles que recebem o programa Auxílio Brasil levar o comprovante da condicionalidade da saúde”, reforça.
Penúltimo dia para atualização do CadÚnico gera fila nas unidades do Cras em Fortaleza — Foto: Paulo Cardoso/TV Verdes Mares
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
o Ceará no g1