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Funcionário de banco chamado de ‘lerdo e lesado’ deve ser indenizado em R$ 30 mil, decide Justiça

Na sentença, a juíza verificou a existência de requisitos que caracterizaram o assédio moral, pela violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador.

Funcionário de banco chamado de 'lerdo e lesado' deve ser indenizado em R$ 30 mil, decide Justiça — Foto: TJCE/ Divulgação

Funcionário de banco chamado de ‘lerdo e lesado’ deve ser indenizado em R$ 30 mil, decide Justiça — Foto: TJCE/ Divulgação

Um funcionário de uma agência bancária de Fortaleza deve ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais por ser chamado de “lerdo e lesado” pela gerência da empresa. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), é da 17ª Vara do Trabalho da capital.

Conforme a Justiça do Trabalho, a indenização por dano moral, alegando que havia sido tratado com extrema impaciência e crueldade, devido à sua inexperiência em seu primeiro emprego em uma instituição financeira.

Pela prova oral, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro ficou convencida que ao longo do contrato laboral o trabalhador sofreu humilhações e constrangimentos pela gerência, principalmente em assuntos relacionados ao cumprimento de metas, demonstrando que o ambiente de trabalho se tornou insuportável.

“Chamar alguém reiteradamente ‘lerdo ou lesado’ durante o contrato de trabalho extrapola o poder diretivo e abala a imagem do trabalhador. Ofendendo à moral e à honra do trabalhador, que era verdadeiramente achincalhado pelo superior”, salientou a juíza Maria Rafaela.

A magistrada também destacou que não é permitido o uso de palavras pejorativas para tratar um funcionário e nem a tolerância deste comportamento por um superior, alegando que a funcionária agressora está sob estresse diante das metas a serem atingidas em prol da agência.

“Caso o funcionário não seja apto à função, o poder diretivo da empresa pode sancionar ou até demitir sem justa causa, mas não pode usar seu poder como licença para proferir palavras que abalem a imagem do indivíduo, atingindo sua personalidade”, afirmou a juíza.

Na sentença, a juíza do trabalho declarou que o uso de palavras depreciativas extrapolam o poder diretivo e esse excesso é punível por ser ato ilícito, justificando-se a indenização por danos morais.

Com isso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento da quantia, referentes à indenização e ao reflexo de horas extras em aviso-prévio, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3 e depósitos do FGTS mais a multa de 40%.

o Ceará no g1

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