A Justiça Trabalhista da Argentina suspendeu parte do pacote econômico, relacionados ao trabalho, do presidente argentino Javier Milei, conhecido como Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), na quarta-feira (3). O “megapacote” almejava uma enorme desregulamentação do mercado, alterando 30 leis distribuídas em 366 artigos. A decisão da Justiça Trabalhista afeta as medidas relacionadas à proposta de reforma do líder libertário e ao imposto sindical argentino, conforme relato do jornal Clarín.
O texto agora será encaminhado para análise pela Câmara de Apelações. Essa decisão permanecerá em vigor até que uma resolução definitiva seja alcançada e foi iniciada em resposta a uma ação movida pela Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Os juízes da Câmara Nacional do Trabalho optaram por emitir uma medida cautelar no processo, suspendendo temporariamente a implementação do decreto de Milei sobre questões trabalhistas.
Entre as medidas presentes no decreto, destaca-se o fim das chamadas “taxas solidárias”, uma ferramenta de arrecadação para os sindicatos que estabelece descontos obrigatórios para todos os trabalhadores de uma atividade, independentemente de serem filiados ou não à organização sindical. A proposta de Milei visava permitir que as empresas oferecessem aos trabalhadores a escolha de contribuir ou não com os sindicatos.
O juiz da Câmara Nacional do Trabalho, José Alejandro Sudera, justificou a decisão, alertando que “não está claro como as reformas trabalhistas propostas por Milei poderiam solucionar o problema relacionado à geração de emprego formal”, se aplicadas imediatamente e fora do processo normal de aprovação das leis.
Além disso, Milei estabeleceu o aumento do período de experiência para 8 meses, considerou a participação em manifestações como motivo legal para demissões e promoveu mudanças no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa. Com a decisão da Justiça, os salários voltam a ter o desconto do imposto sindical de forma provisória, até que a Câmara de Apelações discuta a medida.