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Prefeito de Baturité (CE) que usou lança-chamas em campanha tem candidatura indeferida por processo de abuso de poder político — Foto: Reprodução
O prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), teve a candidatura à reeleição indeferida por decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão. Na terça-feira (3), Herberlh foi alvo de uma operação da Polícia Federal após utilizar um lança-chamas durante um evento político no município. No entanto, o indeferimento da candidatura tem relação com outro processo que corre desde 2022, com acusação de abuso de poder político e de autoridade.
O indeferimento da candidatura foi publicada no dia 31 de agosto pelo juiz Daniel Gonçalves Gondim, responsável pela 5ª Zona Eleitoral, localizada no município.
Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral, Hérberlh teria usado redes sociais e o erário da Prefeitura de Baturité para promover as candidaturas do deputado federal Eduardo Bismarck e do deputado estadual Audic Mota, o que teria gerado um desequilíbrio na disputa ao favorecer os dois em detrimento de outros candidatos.
O caso correu até o Tribunal Superior Eleitoral, onde, em maio de 2024, o colegiado decidiu pela inelegibilidade, por 8 anos, do prefeito Hérberlh Mota; do seu vice, Francisco Carlos Lourenço, conhecido como Irmão Carlinhos; e dos deputados Eduardo Bismarck e Audic Mota.
Além disso, também foi decidida a cassação dos diplomas de Eduardo Bismarck e Audic Mota.
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No processo, a defesa de Hérberlh destacou que as postagens foram feitas antes do período eleitoral, que a quantidade de posts feita por Hérberlh foi pequena e que, em nenhuma, o prefeito pediu votos ou mencionou alguma candidatura.
“Repita-se, não houve, nem mesmo subliminarmente, menção à candidatura, pedido de voto ou mesmo qualquer conotação com o pleito eleitoral”, escreve a defesa do prefeito. “Não há, nos autos, provas suficientes de que essa publicidade tenha alcançado um número expressivo de eleitores ou mesmo tenha havido uma repetição em massa das postagens nas redes sociais, capaz de afetar a normalidade do pleito, principalmente, por tratar-se de uma eleição de grande porte”, prossegue.
A decisão do TSE pela inelegibilidade de Hérberlh, então, deveria ser remetida para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que seria responsável pelo seu cumprimento.
Para isso, seria editado um documento judicial chamado “acórdão”, contendo detalhes da decisão – o que, segundo a defesa de Hérberlh, ainda não correu, mesmo o julgamento tendo acontecido em maio. Inclusive, os deputados Eduardo Bismarck e Audic Mota, que tiveram os diplomas cassados, seguem nos cargos.
Apesar disso, no dia 31 de agosto a Justiça Eleitoral em Baturité, apontando que já existe a decisão do TSE pela condenação de Hérberlh, julgou procedentes os pedidos para indeferir sua candidatura.
No dia 3 de setembro, a defesa do prefeito recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, pontuando justamente que o acórdão ainda não foi publicado nem disponibilizado em nenhum espaço.
“Já se passaram diversos meses da sessão, sem que o Relator que supostamente proferiu o voto de divergência, tenha apresentado o acórdão com o seu voto, especialmente com as convicções e fundamentos que o levaram a efetuar o julgamento desta forma”, escreveu a defesa de Hérberlh ao recorrer do indeferimento. “A falta de acesso ao conteúdo do voto divergente significa que as partes não têm conhecimento dos argumentos e das bases jurídicas que fundamentaram a decisão final, o que compromete gravemente o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
“Sem a publicação do voto escrito e do acórdão correspondente, não há como as partes avaliarem a regularidade do processo decisório ou prepararem eventuais recursos”, completa a defesa do prefeito no recurso contra o indeferimento.
Em nota, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a “condenação do TSE foi informada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Ceará, que comunicou ao Juízo da 5ª Zona Eleitoral. Portanto, coube ao Ministério Público Eleitoral apresentar o pedido de impugnação do registro de candidatura de Herberlh Mota. Diante de toda a situação, o Juízo Eleitoral da 5ª decidiu pela impugnação e declarou o candidato inelegível para disputar a eleição em 2024”.
Ao g1, o advogado de Hérberlh, Edson Lucas, afirmou que coo o acórdão com a decisão pela inelegibilidade não foi publicado nem disponibilizado em lugar algum para a a defesa ter acesso. Ele destaca que, no momento do registro da candidatura não havia, portanto, nenhum impedimento legal.
Uma vez publicado o acórdão pelo TSE, também ainda caberia recurso das defesas de Hérberlh, de Eduardo Bismarck e Audic Mota. “O candidato [Hérberlh] continua confiante que a Justiça vai prevalecer e que o TRE vai observar a ausência desse acórdão e que um acórdão que não existe não pode gerar efeito”, disse o advogado.
Na última terça-feira (3), Hérberlh foi alvo de uma operação da Polícia Federal após usar um equipamento lança-chamas durante um ato político em Baturité.
Os policiais federais cumpriram quatro mandados de busca e apreensão, um em Fortaleza e três em Baturité, com objetivo de apreender equipamentos pirotécnicos e colher provas para investigação policial.
O caso que motivou a operação aconteceu na quinta-feira (29) no bairro Beira Rio. Em vídeos publicados nas próprias redes sociais, Herberlh aparece sobre um paredão de som disparando labaredas com o aparelho. (Veja no vídeo abaixo).
Em nota, a coligação do prefeito afirmou que o equipamento pirotécnico foi fornecido pela produtora contratada para as ações de campanha.
“Reforçamos ainda que essa ação não envolve, e nunca envolveu, qualquer malversação de recursos públicos, desvio de conduta do prefeito ou abuso de poder político e econômico em nossa campanha eleitoral”, diz a nota.
Por Leonardo Igor de Sousa, g1 CE