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O juiz Francisco Eduardo Girão Braga, da Vara Única da Comarca de Ipu (CE), deu provimento a mandado de segurança que pedia a suspensão do Projeto de Lei Complementar nº 22/2022, que viabiliza o parcelamento de dívidas do regime de previdência municipal Ipuprev.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o projeto de lei questionado ainda não foi sancionado pelo Executivo, o que afasta a aplicação da Súmula 266 do STF, que determina que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.
“Considerando que o Projeto de Lei Complementar de nº 22/2022 foi apenas até o presente momento aprovado na casa legiferante municipal e não foi devidamente sancionado e publicado no sítio eletrônico do Diário Oficial do Município de Ipu-CE, verifica-se, assim, plenamente cabível o presente writ sem extrapolar os limites do presente remédio heróico”, escreveu o juiz.
No mérito, o julgador acatou a tese do autor da ação de que a aprovação do projeto foi irregular, uma vez que o presidente da Câmara local não poderia ter votado, já que isso contraria o regimento interno da casa parlamentar.
“Assim, o referido projeto de lei complementar se enquadra na hipótese do projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo, por não ter sido observado o art. 55 do RI da câmara Municipal de Ipu-CE, pois a tramitação do projeto de lei complementar violou regra constitucional sobre o processo legislativo (art. 69 do CF/88), assim como procedimento regulado pela própria casa legiferante (art. 55 do RI)”. O autor da ação foi representado pelos advogados José de Sousa Farias Neto e Antônio Clemilton de Lima Costa.
FONTE: IPU NOTICIAS