Para a CNM, o piso do magistério proposto na Lei 11.738/2008 pode agravar a situação fiscal dos municípios. Com isso, o órgão orientou aos gestores municipais a ignorar o aumento.
“Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”, diz um trecho da nota divulgada pelo órgão.
o Ceará no g1