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Cadastro do Benefício Energia para empresas de alimentação fora do lar é reaberto no Ceará

Novo prazo para o cadastramento dos interessados no benefício se dará até o dia 26 de maio de 2021. Beneficados têm contas de energia atrasadas pagas.

O cadastro do Benefício Energia para empresas de alimentação fora do lar foi reaberto nesta quarta-feira (19). O cadastro tem como objetivo possibilitar oportunidade aos empreendedores do setor de alimentação fora do lar para solicitarem o pagamento das contas de energia vencidas desde o início da pandemia.

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O novo prazo para o cadastro dos interessados no benefício é até o dia 26 de maio. A solicitação deve ser realizada no site oficial da Seinfra, órgão responsável pela operacionalização do benefício.

A Seinfra explica que no ato do cadastro, os solicitantes devem apresentar foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.

Outros documentos podem ser solicitados ao longo do processo de análise, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário ainda possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

Terão direito ao benefício as empresas ou microempreendedores individuais do setor de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. A CNAE principal do estabelecimento deve ser compatível com as previstas para o ramo de atuação, listadas na página de solicitação do benefício.

Benefícios para o setor

Entre outras iniciativas de suporte para os estabelecimentos de alimentação fora do lar estão isenções de contas de água Cagece, parcelamento de ICMS em 60 meses (5 anos) e isenção do IPVA para veículo registrado no CNPJ da empresa.

Por G1 CE

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