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Cartel é condenado por prática ilícita em contratos para obras e serviços municipais em Juazeiro do Norte, no Ceará. — Foto: Gabriela Meneses/UFCA
Cinco empresas e sete pessoas físicas foram condenadas por formação de cartel em oito licitações públicas que tinham como objetivo a contratação de obras e serviços de engenharia em escolas da rede municipal de ensino em Juazeiro do Norte, no Ceará. A condenação foi definida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (8). Os envolvidos foram condenados a pagar multas que somam R$ 1.134.701,99. As empresas praticaram conduta colusiva em processos licitatórios realizados em 2009.
Além das multas aplicadas, o Tribunal Administrativo do Cade também determinou que as empresas e pessoas condenadas estão proibidas de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitações públicas no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal pelos próximos cinco anos. O g1 entrou em contato com a prefeitura do município, e aguarda resposta.
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Ao longo da investigação, o Cade informou que ficou demonstrado que há uma série de evidências indiretas que, analisadas de forma conjunta, comprovam a cartelização e seu modus operandi, como padronização na redação dos documentos elaborados e apresentados pelas empresas nos processos licitatórios, mesmos erros de escrita, igualdade no preço de proposta de diversos itens e relação familiar e de afinidade entre as pessoas relacionadas às empresas investigadas.
O processo administrativo foi instaurado em outubro de 2019 pela Superintendência-Geral do Cade. Com base em indícios encaminhados pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a unidade identificou que as empresas praticaram conduta colusiva em processos licitatórios realizados em 2009.
Para o conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, as investigações comprovaram que as construtoras e pessoas envolvidas se reuniram, de forma ilícita, para combinar previamente preços e ajustar vantagens nas licitações públicas, com o propósito de limitar e falsear a livre concorrência e aumentar abusivamente seus lucros.
“Lesar a aplicação de recursos públicos destinados à educação, justamente em um município de notória carência econômica, é uma das mais perversas formas de infração à ordem econômica, por roubar o futuro das próximas gerações, condenar populações inteiras à perenização da pobreza e da miséria intelectual e retirar oportunidades de crescimento profissional exatamente daqueles que delas mais necessitam”, avaliou o relator.