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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.
Com isso, o Ceará deve ter um deputado federal a mais e um deputado estadual a mais.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025. O cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília — Foto: CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.
Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais (veja mais abaixo).
? Para entender: O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.
A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.
Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Projeção do número de deputados por estado*
Estado | Bancada atual | Bancada atualizada |
Acre | 8 | 8 |
Alagoas | 9 | 8 |
Amazonas | 8 | 10 |
Amapá | 8 | 8 |
Bahia | 39 | 37 |
Ceará | 22 | 23 |
Distrito Federal | 8 | 8 |
Espírito Santo | 10 | 10 |
Goiás | 17 | 18 |
Maranhão | 18 | 18 |
Minas Gerais | 53 | 54 |
Mato Grosso do Sul | 8 | 8 |
Mato Grosso | 8 | 9 |
Pará | 17 | 21 |
Paraíba | 12 | 10 |
Pernambuco | 25 | 24 |
Piauí | 10 | 8 |
Paraná | 30 | 30 |
Rio de Janeiro | 46 | 42 |
Rio Grande do Norte | 8 | 8 |
Rondônia | 8 | 8 |
Roraima | 8 | 8 |
Rio Grande do Sul | 31 | 29 |
Santa Catarina | 16 | 20 |
Sergipe | 8 | 8 |
São Paulo | 70 | 70 |
Tocantins | 8 | 8 |
No levantamento, o Diap utilizou a fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.
A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma:
Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.
Projeção do número de deputados estaduais*
Estado | Tamanho atual da assembleia | Tamanho atualizado da assembleia |
Acre | 24 | 24 |
Alagoas | 27 | 24 |
Amazonas | 24 | 30 |
Amapá | 24 | 24 |
Bahia | 63 | 61 |
Ceará | 46 | 47 |
Distrito Federal | 24 | 24 |
Espírito Santo | 30 | 30 |
Goiás | 41 | 42 |
Maranhão | 42 | 42 |
Minas Gerais | 77 | 78 |
Mato Grosso do Sul | 24 | 24 |
Mato Grosso | 24 | 27 |
Pará | 41 | 45 |
Paraíba | 36 | 30 |
Pernambuco | 49 | 48 |
Piauí | 30 | 24 |
Paraná | 54 | 54 |
Rio de Janeiro | 70 | 66 |
Rio Grande do Norte | 24 | 24 |
Rondônia | 24 | 24 |
Roraima | 24 | 24 |
Rio Grande do Sul | 55 | 53 |
Santa Catarina | 40 | 44 |
Sergipe | 24 | 24 |
São Paulo | 94 | 94 |
Tocantins | 24 | 24 |