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O Ceará teve 35 postos de combustíveis fiscalizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 7 e 17 de março. Foram feitas 24 autuações e 33 interdições de tanques ou bicos abastecedores, por problemas como bomba baixa, falta de autorização da ANP para funcionar, etanol e óleo diesel B fora das especificações do órgão.
As operações especiais aconteceram, em celebração do Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, nas cidades de Fortaleza, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, e Maracanaú — todas na Região Metropolitana da capital.
Ao todo, foram realizadas ações em mais de 170 cidades de 22 unidades do Brasil, nas cinco regiões do país. No total, foram fiscalizados mais de mil agentes econômicos, principalmente postos de combustíveis e revendas de GLP (gás de cozinha), que são os estabelecimentos com os quais os consumidores possuem contato direto.
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Os fiscais executaram mais de 4.500 testes de qualidade dos combustíveis e verificaram mais de 10 mil bicos abastecedores no Brasil. Nas ações, os fiscais focaram na verificação de obrigações estabelecidas nas normas do órgão que possuem maior impacto aos consumidores, como o atendimento aos padrões de qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas, disponibilidades e adequação dos equipamentos, informações sobre preços, entre outras.
As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como denúncias de consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) do órgão, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades
A base de dados é atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.
o Ceará no g1