O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quarta-feira (29), a abertura de uma investigação para apurar a conduta da juíza substituta Kismara Brustolin, da Vara de Trabalho de Xanxerê (SC), que protagonizou um episódio polêmico durante uma audiência, na qual gritou com uma testemunha e a expulsou da sessão por não ter repetido uma frase exigida pela magistrada.
A decisão do CNJ determina a instauração de uma reclamação disciplinar contra a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). O foco da investigação é o comportamento da juíza durante uma sessão na Vara da Justiça do Trabalho em Xanxerê, onde, de maneira efusiva, repreendeu uma testemunha e exigiu que a respondesse com a frase “O que a senhora deseja, excelência?”;
O incidente ocorreu durante uma audiência virtual realizada em 14 de novembro, na Vara do Trabalho de Xanxerê, quando a juíza Brustolin repreendeu a testemunha de forma ríspida por não usar o tratamento adequado.
“Eu chamei sua atenção e você tem que responder assim: ‘o que a senhora deseja, excelência?’”, reclamou a magistrada, insistindo para que a testemunha repetisse suas palavras.
Diante da recusa do homem, a juíza ameaçou desconsiderar seu testemunho e ordenou sua retirada da audiência. Em resposta a esse episódio, o CNJ emitiu uma decisão repudiando o comportamento da juíza e comprometendo-se a investigar sua conduta.
“A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunhas”, afirmou o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região também se pronunciou, decidindo suspender a juíza Kismara Brustolin de novas audiências, considerando que sua postura durante a audiência poderia ter violado deveres funcionais da magistratura, especialmente o dever de urbanidade para com advogados, partes e testemunhas.
Kismara Brustolin tem agora o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa prévia. Após essa etapa, o caso poderá ser levado ao plenário do Conselho Nacional de Justiça para deliberar sobre a instauração de um processo administrativo disciplinar.