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Taxa do lixo segue em julgamento, em Fortaleza. — Foto: PMF/Divulgação
A sessão que deve decidir a suspensão ou continuidade da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, a Taxa do Lixo, foi novamente adiada após novo pedido de vista durante julgamento realizado nesta quinta-feira (22).
Até a sessão desta quinta, 12 desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram contrários à suspensão da cobrança da taxa e outros três foram favoráveis à retirada do imposto. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará é composto por 19 desembargadores.
Um pedido de vista acontece sempre que um dos julgadores não se sente apto a dar o seu voto naquela sessão e necessita de novo momento para análise. Desta vez, o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio solicitou o prazo.
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), não poderá haver mais um novo pedido de vista, conforme o regimento aprovado em abril deste ano.
“Havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta”, explicou, em nota, o tribunal.
Dessa forma, o julgamento será retomada após estes dez dias úteis. O primeiro pedido de vista havia sido solicitado no dia 25 de maio, quando acontecia mais uma sessão de decisão sobre a taxa.
A suspensão da taxa do lixo foi solicitada pelo Ministério Público do estado (MPCE) em abril deste ano. A decisão judicial define que o imposto não deve ser cobrado até que o pedido do MPCE seja julgado.
Novo pedido de vista adia decisão do Órgão Especial sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza — Foto: Divulgação/TJCE
A criação da taxa de lixo em Fortaleza foi aprovada em dezembro de 2022 na Câmara Municipal após votos dos vereadores. Foram 20 votos a favor do projeto e 18 contrários, com duas abstenções.
A taxa de lixo não será cobrada aos imóveis de propriedade da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo do município de Fortaleza.
A taxa varia de R$ 258 a R$ 1.600 por ano, dependendo do tamanho do imóvel e do volume de lixo produzido. O valor pode ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU.