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A Superintendência Regional do Trabalho decretou, nesta sexta-feira (30), feriado no domingo (2), quando ocorre o primeiro turno das eleições. A decisão foi tomada atendendo a um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base no código eleitoral, que considera como feriado o dia em que se realizam eleições.
Na decisão, a Superintendência Regional do Trabalho considera a “necessidade de se garantir a segurança jurídica, de modo a garantir o exercício de direito ao sufrágio [voto] do cidadão e trabalhador brasileiro”.
Justiça do Trabalho decreta feriado no domingo, quando ocorre o 1º turno das eleições — Foto: Bárbara Munhoz/g1
O g1 havia publicado em 27 de setembro reportagem informando que dia 2 não seria feriado, uma das dúvidas de muitos trabalhadores. Contudo, a Superintendência Regional do Trabalho decretou uma nova medida e estabeleceu o feriado.
Os trabalhadores com carteira assinada convocados para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos no Ceará têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador esteja de férias – na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga.
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