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Entenda o que é permitido e o que é proibido em propagandas eleitorais. — Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.
As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.
Durante esse processo, algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido podem surgir. Para auxiliar, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo.
💡 Antes, duas orientações:
Período das convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto;
Início da propaganda eleitoral: