Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Nas capitais Natal e Rio de Janeiro os moradores não precisam mais usar máscaras, tanto em ambientes abertos quanto em locais fechados.
As prefeituras desobrigaram o uso por meio de decreto baseadas em pareceres de seus comitês científicos. E as decisões deixaram pessoas preocupadas com o trabalho presencial.
A advogada Bárbara Daniel Merizio, especializada em direito trabalhista, avalia que as empresas podem continuar exigindo o uso caso achem necessário. E que os funcionários precisam acatar as regras internas.
“Então, se o empregador decidir que seus empregados continuarão a usar a máscara por motivo de prevenção, mesmo que não seja mais obrigatório, o empregado deve seguir as orientações da empresa, sob pena de demissão. E o direito de escolher continuar o uso da máscara no emprego, mesmo que a empresa libere, também deve ser respeitado”, explica Bárbara Daniel Merizio, especializada em direito trabalhista.
“Afinal o decreto desobriga o uso da máscara, mas não obriga a não utilização.”
Já para o advogado e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ José Estevam Macedo Lima uma empresa “não pode exigir algo que não seja exigido por lei”. Ele avalia, no entanto, que a situação pode ser conversada internamente.
“O funcionário de uma empresa, se baseando no disposto no citado decreto, pode se recusar a utilizar máscaras em estabelecimentos fechados. Entretanto, é importante que ele tenha em mente que seria mais adequado, por se tratar de desempenho das suas funções habituais e cotidianas, manter o uso da proteção, podendo chegar a um acordo com a direção do estabelecimento”, diz.