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O trabalho dos fiscais que flagram um crime ambiental exige celular e máquina de impressão para registro das autuações. O contrato que garante esses equipamentos venceu em dezembro de 2020. À época, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) resolveu o problema com um contrato emergencial por seis meses. Agora, desde 16 de junho, os funcionários foram autorizados a “esticar” o uso dos aparelhos até que os novos fornecedores entreguem os substitutos.
Os equipamentos são parte do modo de trabalho do Ibama desde 2014, quando foi lançado o Sistema de Auto de Infração Eletrônico (AI-e). As empresas que fornecem os equipamentos são contratadas via licitação, com possibilidade de renovação por até 48 meses.
Como o último desses contrato encerrou em dezembro de 2020, o Ibama resolveu o problema com um emergencial — mesmo que a data do final da licitação já fosse conhecida desde a renovação (aditivo) feita um ano antes.
Em nota (veja a íntegra no fim da reportagem), o órgão disse que a “contratação emergencial foi feita de maneira transparente, garantindo a ampla concorrência e transparência de todo o processo licitatório, estendendo a possibilidade de participação à todas as empresas do mercado aptas ao certame licitatório”.
Ricardo Barretto, especialista da área de contratos e licitações, doutor em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB) e sócio do escritório Barretto & Rost Advogados, disse que um contrato emergencial, ao contrário do que explica o Ibama, não tem “ampla concorrência e transparência de todo o processo licitatório”. Na verdade, não é uma licitação.
O Ibama adotou em dezembro a solução “emergencial”, com status improrrogável, e em abril de 2021 uma nova licitação de fato foi lançada. O resultado dela saiu em 15 de junho, com a escolha de duas empresas para o aluguel dos equipamentos um dia antes do fim do contrato em vigência que já era de emergência.
De acordo com o Ibama, o novo contrato com os vencedores da licitação foi assinado. A Claro, uma das empresas, confirma a assinatura, mas disse, na sexta-feira (25), que o “prazo para a entrega (dos celulares e impressoras) será definido após o recebimento da ordem de serviço”.
A partir do fim do contrato emergencial, há quase 15 dias, os profissionais que atuam na fiscalização do Ibama – alguns deles entrevistados pelo G1 – se disseram apreensivos e sem saber como seria feito o trabalho no próximo mês.
Em 17 de junho, o Coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo José Borelli, enviou um ofício pedindo a devolução dos equipamentos fornecidos pelo contrato vencido em um prazo de até 30 dias.
“Solicitamos no prazo máximo de 30 dias que os co-gestores (…) designados no processo ou responsáveis, iniciem o processo de organização de equipamentos para que sejam devolvidos”, escreveu no documento.
Alguns fiscais relataram que ficaram sem saber o que fazer. “Devolvo e fico sem?”, “Vou para campo com o celular que devo devolver?”. A alternativa ao uso dos aparelhos seria o retorno do uso do papel que, em portaria de implementação do AI-e, precisa de uma justificativa em “casos extraordinários e de contingência”.
Na sexta-feira (25), Borelli enviou um novo ofício. O assunto: “esclarecimento quanto a devolução de equipamentos locados utilizados na lavratura eletrônica de termos fiscalizatórios”.
“Em face de diversas consultas por parte de algumas SUPES [Superintendências do Ibama] com relação ao ofício circular”, escreveu. Em sequência, Borelli usa uma série de argumentos a respeito da decisão tomada, e diz:
“Não devendo haver qualquer devolução de material sem que haja o recebimento do novo, ainda que extrapole o prazo de 30 dias”. Ou seja: a determinação é para que o material antigo siga em uso enquanto não chegam os novos, mesmo com o final do contrato.
Na visão do especialista, o problema com os equipamentos não deveria e não poderia ter tido essa solução. “Na verdade, o emergencial já expirou o prazo. Ele vai ter que pagar a empresa com um indenizatório. Se o contrato expirou o prazo, ele não tem nem como empenhar esse valor. Então, ele vai ter que fazer um processo de pagamento indenizatório, que é totalmente contra as regras orçamentárias, inclusive”, disse Barretto.
Para o advogado, o lançamento da licitação feita em abril deveria ter sido feito ainda em 2020.
“Eles sabiam que este contrato iria terminar no final de 2020. Então, eles tiveram 2019 inteiro e 2020 inteiro para fazer uma licitação e não fizeram. Chega em 2021 não fizeram a licitação em janeiro, não fizeram em fevereiro, aí em abril aconteceu a licitação. Óbvio que a licitação não iria terminar até junho”, completou.
O Ibama também disse em nota “que os contratos com a Claro e com a AIDC foram assinados em 16 de junho de 2021 com a previsão de entrega dos equipamentos em até 30 dias”. Se tudo der certo, mesmo com equipamentos de um contrato anterior, em 16 de julho os fiscais receberão as ferramentas necessárias para continuar o trabalho.
Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que os contratos com a Claro e com a AIDC foram assinados em 16 de junho de 2021 com a previsão de entrega dos equipamentos em até 30 dias. Os fiscais em campo receberam a orientação para localizar, contabilizar e conferir os materiais que serão devolvidos com o objetivo de agilizar o processo de entrega que acontecerá apenas após o recebimento dos novos equipamentos. Sendo assim, não houve qualquer determinação para recolhimento dos atuais equipamentos.
A contratação emergencial foi feita de maneira transparente, garantindo a ampla concorrência e transparência de todo o processo licitatório, estendendo a possibilidade de participação à todas as empresas do mercado aptas ao certame licitatório.
Claro
“O lote vencido pela empresa na licitação mencionada se refere exclusivamente ao fornecimento de smartphone em regime de comodato e chip com voz e conexão de dados. O contrato foi assinado em 16 de junho de 2021 e o prazo para a entrega será definido após o recebimento da ordem de serviço, que deverá ser emitida pelo IBAMA.”
Por Carolina Dantas, G1