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A Justiça do Ceará reconheceu que errou ao prender o torcedor Daniel da Silva, de 40 anos, durante uma partida de futebol no Castelão no dia 15 de março deste ano. A Justiça determinou que seja excluído o nome dele no Cadastro Nacional de Mandados de Prisão e de outros registros da Justiça e da polícia.
A decisão ocorreu após pedido da Defensoria Pública. O homem foi preso após ser reconhecido pelo novo sistema biométrico do estádio. No entanto, o mandado de prisão expedido contra ele era para outra pessoa.
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Além de terem nomes iguais, as mães dos dois também têm nomes iguais: ambas se chamam Maria das Graças da Silva. A diferença entre os dois, além da idade, está na naturalidade: o Daniel preso injustamente nasceu em julho de 1984 em Quixadá, no interior do Ceará; enquanto o Daniel procurado nasceu em dezembro de 1988 em Fortaleza. O CPF e o RG dos dois também são diferentes.
Até o momento, não se sabe o paradeiro do Daniel da Silva condenado.
A Defensoria Pública entrou com um pedido na Justiça (habeas corpus preventivo) para resolver essa situação.
🔎 Em resumo, foi discutido o seguinte:
A decisão da Justiça foi sim para os dois pontos. Eles entenderam que não é justo que o nome do Daniel continue ligado a um crime que ele não cometeu, e tomou providências para evitar que ele seja preso novamente por engano.
🔎 Portanto, a Justiça determinou:
Homem é preso enquanto assistia partida de futebol, no CE — Foto: Divulgação/SSPDS
O torcedor do Fortaleza capturado na Arena Castelão, no dia 15 de março, foi preso por engano, de acordo com a Defensoria Pública do Ceará. O mandado de prisão cumprido contra o retificador Daniel da Silva, de 40 anos, na verdade era destinado a outro homem, também chamado Daniel da Silva, mas quatro anos mais novo.
Além de terem nomes iguais, as mães dos dois também têm nomes iguais: ambas se chamam Maria das Graças da Silva. A diferença entre os dois, além da idade, está na naturalidade: o Daniel preso injustamente nasceu em julho de 1984 em Quixadá, no interior do Ceará; enquanto o Daniel procurado nasceu em dezembro de 1988 em Fortaleza. O CPF e o RG dos dois também são diferentes.
A prisão do quixadaense ocorreu no mesmo dia em que foi inaugurado o novo sistema de reconhecimento biométrico do Castelão. Ele foi reconhecido pelas câmeras e apontado como condenado pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, com um mandado de prisão em aberto.
O problema, no entanto, estava no processo. Os dados que constavam no crime de receptação eram os do Daniel nascido em Quixadá, quando na verdade o culpado seria o Daniel nascido em Fortaleza. Ao entrar no estádio, o sistema reconheceu o mandado de prisão que havia sido expedido contra o Daniel de 40 anos, e a polícia realizou a prisão do inocente.
Até o momento, não se sabe o paradeiro do Daniel da Silva condenado.
Fotos dos documentos dos dois. À esquerda, o Daniel da Silva nascido em Fortaleza e condenado; à direita, o Daniel da Silva nascido em Quixadá e preso injustamente — Foto: Reprodução
Após a prisão na Arena Castelão, Daniel passou por audiência de custódia no domingo e foi colocado em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. Ele, inclusive, ficou sem poder ir para o trabalho por causa do aparelho. Na última quinta-feira (20), a Justiça autorizou que ele retirasse a tornozeleira.
Nesta segunda-feira (24), a Defensoria Pública informou que entrou com um pedido de habeas corpus preventivo para excluir os dados do quixadaense do processo, que está em análise na 3ª Câmara Criminal.
“Nós tínhamos um mandado de prisão em aberto para uma pessoa inocente, com os dados de uma pessoa inocente. O Daniel verdadeiro, autor do fato, estava em liberdade. E o Daniel inocente foi preso no Castelão”, destacou o defensor Emerson Castelo Branco, que atuou no caso a favor de Daniel.
“[Daniel] Ficou muito abalado, chorou muito. Ficou numa situação da imagem dele ter sido publicada e as pessoas que o conhecem acharem que ele realmente tinha cometido esse crime de receptação, quando ele não tem nada a ver com isso”, disse o defensor.
Na quinta-feira, após retirar a tornozeleira eletrônico, Daniel conversou com a TV Verdes Mares e pediu Justiça pelo que ocorreu.
Não é fácil passar isso, pelo constrangimento”, disse. “[Agora é] Prestar atenção pra [autoridade] não cometer mais esse erro grave, grosseiro, porque é cruel, um pai de família que tava trabalhando, acordar na segunda-feira e não pode ir trabalhar porque tá limitado”
O crime que deu origem ao caso ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, no centro de Fortaleza. O fortalezense Daniel da Silva e um adolescente tomaram de assalto uma moto de um homem que estava parado em um sinal.
Os dois fugiram na moto, no entanto, colidiram contra um carro na avenida Leste Oeste. Após a colisão, eles foram abordados pela Polícia e detidos. Com Daniel da Silva, estava a arma utilizada no crime. Ele teve a prisão em flagrante decretada, no entanto, ficou internado no hospital Instituto Dr. José Frota por causa dos ferimentos na batida.
Em dezembro de 2016, Daniel foi solto para responder ao processo em liberdade. Acontece que, em algum momento do processo, os dados inseridos não foram os do Daniel de 36 anos, nascido em Fortaleza, mas sim do Daniel de 40 anos, nascido em Quixadá.
O fortalezense nunca compareceu ao julgamento, e foi condenado pelo crime à revelia. Ele foi considerado culpado pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, e foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto.
Ele deveria cumprir uma série de medidas cautelares por causa da condenação, como estar em casa de 22h às 6h e não mudar de endereço sem comunicar à Justiça. Como ele não cumpriu as medidas, o mandado de prisão foi expedido – só que com os dados do Daniel errado.
Daniel da Silva, de 40 anos, foi liberado do uso de tornozeleira eletrônica após prisão em jogo de futebol; ele alega inocência. — Foto: Arnaldo Araújo/TV Verdes Mares.
Por Redação g1 CE, g1 CE