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Justiça manda suspender taxa do lixo em Fortaleza

O documento, assinado pelo Desembargador Durval Aires Filho nesta segunda-feira (22), deu prazo de dez dias, a partir desta segunda, para a Prefeitura e a Câmara Municipal de Fortaleza cumprirem a decisão.

Justiça manda suspender taxa do lixo em Fortaleza. — Foto: PMF/Divulgação

Justiça manda suspender taxa do lixo em Fortaleza. — Foto: PMF/Divulgaçã

A Justiça do Ceará decidiu pela suspensão da taxa do lixo em Fortaleza. O documento, assinado pelo Desembargador Durval Aires Filho nesta segunda-feira (22), deu prazo de dez dias para a Prefeitura e a Câmara Municipal de Fortaleza cumprirem a decisão.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de Fortaleza para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A suspensão da taxa do lixo foi solicitada pelo Ministério Público do estado (MPCE) em abril deste ano. A decisão judicial define que o imposto não deve ser cobrado até que o pedido do MPCE seja julgado.

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A taxa de lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções. A lei municipal instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.

A decisão suspende a eficácia da Lei Municipal, até que o mérito seja julgado. Os poderes Executivo e Legislativo também dvem fornecer informações à Justiça Estadual, no prazo máximo de dez dias. Após este prazo, o procurador-geral de Justiça e procurador-geral do Estado terão prazo de cinco dias para manifestação.

O pedido MPCE foi protocolado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em 27 de abril de 2023, pedindo a suspensão imediata da Taxa do Lixo e tendo como finalidade a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão.

O MPCE disse que, de acordo com a decisão interlocutória, a acusação de que há uma violação sobre o conceito de taxa parece consistente, pois há ausência da questão essencial da “referibilidade” exigida.

“Como a lei municipal não guarda correlação com o contribuinte, há inconstitucionalidade baseada na referência, como descreveu a ADI do MPCE, confirmada por parecer da Procuradoria Geral do Estado. Além disso, a norma deveria indicar um referencial concreto de base de cálculo, para que o contribuinte pudesse mensurar o valor do tributo”, disse o MPCE.

No último mês de abril, a Prefeitura de Fortaleza afirmou que a cobrança da taxa do lixo estava mantida para os contribuintes da capital cearense. Segundo a secretária de Finanças, Flávia Teixeira, o município não havia sido notificado sobre o pedido feito pelo Ministério Público para suspender a cobrança.

“A prefeitura ainda não foi notificada e então o prazo de vigência continua o mesmo, todas as regras da lei estão vigentes”, afirmou Flávia à época.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou na Justiça para pedir a “suspensão imediata” da taxa, alegando que ela inconstitucional.

Taxa do lixo em Fortaleza

A criação da taxa de lixo em Fortaleza foi aprovada, nesta terça-feira (20), na Câmara Municipal após votos dos vereadores. Foram 20 votos a favor do projeto e 18 contrários, com duas abstenções.

A taxa de lixo não será cobrada aos imóveis de propriedade da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo do município de Fortaleza.

A taxa varia de R$ 258 a R$ 1.600 por ano, dependendo do tamanho do imóvel e do volume de lixo produzido. O valor pode ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU.

o Ceará no g1

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