Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Vila de Jericoacoara, um dos pontos turísticos mais famosos do Ceará, está no centro de disputa sobre terras não ocupadas — Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado do Ceará expediu recomendação, nesta sexta-feira (25), para que seja suspenso imediatamente o acordo em andamento entre a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) e a empresária Iracema Correia São Tiago sobre as terras da Vila de Jericoacoara. De acordo com a PGE-CE, o acordo já se encontra suspenso e nenhum título será emitido para a empresária até que o Conselho Comunitário de Jericoacoara apresente novas informações, no início de novembro.
A área que seria destinada a Iracema São Tiago após a negociação é de cerca 4,9 hectares, ou 49 mil m², na Vila de Jericoacoara.
De acordo com o MPCE, a recomendação foi motivada pela necessidade de investigar o histórico do imóvel Junco I, que se sobrepõe em cerca de 83% ao território da vila. Segundo o órgão, esta investigação busca compreender o aumento da área, que passou de 441,04 hectares para 924,49 hectares desde o período da compra, em 1983.
“Esse acréscimo de 483,45 hectares se sobrepõe a áreas públicas do Estado e da União. Além disso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) indicou, em processo judicial, que ainda há dúvidas sobre a titularidade do imóvel”, comunica o MPCE.
A recomendação do MPCE é de que o acordo fique suspenso imediatamente até que seja feita uma análise detalhada dos documentos. O documento foi expedido por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara. A recomendação foi feita ao Estado do Ceará, à PGE-CE e ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace).
LEIA TAMBÉM:
A recomendação adverte, também, que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O órgão requisitou ao Estado, ao Idace e à PGE-CE a apresentação de documentos, como cópias integrais de processos administrativos e portarias relacionadas ao imóvel Junco I.
Segundo o MPCE, o documento foi encaminhado ao Juízo da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal, além de órgãos como o ICMBio e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Outras informações sobre o histórico do terreno e levantamentos topográficos foram requisitadas ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú e ao Cartório de Registro de Imóveis de Jijoca de Jericoacoara.
De acordo com a PGE-CE, o acordo já se encontra suspenso desde o dia 16 de outubro, após reunião com o Conselho Comunitário de Jericoacoara. Neste encontro, que aconteceu dias depois do primeiro protesto realizado pela comunidade, o grupo recebeu um período de 20 dias para trazer novas informações ao caso.
Em nota, a PGE-CE informa que, apesar da recomendação do Ministério Público, o acordo celebrado já está suspenso após reunião com a associação local. O prazo para o Conselho Comunitário apresentar novas informações ao processo se encerra no dia 4 de novembro.
“Após referido prazo e quando apresentadas as documentações, serão analisadas as provas e as evidências porventura juntadas ao processo, bem como promovidas as diligências necessárias, sendo, ao final, emitida posição sobre a matéria”, diz a PGE-CE.
A Procuradoria informa, ainda, que o exame final da documentação apresentada pelo Conselho deve ocorrer conforme o rigor legal, reforçando o interesse institucional de proteger a vida e a rotina de todas as pessoas e estabelecimentos comerciais que atualmente estão na Vila de Jericoacoara.
Ao fim deste prazo de 20 dias dado para a comunidade, o Ministério Público do Ceará pode pedir outro prazo a partir das investigações acerca dos documentos solicitados aos diversos órgãos.
Empresária apresenta documentos afirmando ter propriedade de mais de 80% da área de paraíso turístico no Ceará — Foto: Arte/g1
Considerada um paraíso turístico, Jericoacoara, no Ceará, está no centro de uma disputa depois que uma empresária apresentou documentos dizendo-se proprietária de nada menos que 80% das terras da vila.
Iracema Correia São Tiago afirma que a vila fica quase toda dentro de uma de duas imensas áreas reivindicadas por ela (veja o infográfico acima). A mulher diz que, em 1983, seu então marido, José Maria de Morais Machado, adquiriu três terrenos na região, que deram origem à fazenda Junco I.
Na época em que procurou o Idace, em julho de 2023, Iracema apresentou a escritura ao instituto e fez uma proposta de conciliação.
Nessa proposta, Iracema cederia ao estado as áreas que estivessem tituladas a terceiros até dezembro de 2022. Isso corresponderia a 55,3 hectares (cerca de 62% da área da Vila de Jericoacoara). Em contrapartida, o restante da área deveria ser excluído da circunscrição da vila, e entregue à empresária (cerca de 38% da área da vila).
Imagens da família de Iracema Correia mostram José Maria Morais Machado em plantações de caju e coco na região em 1982 — Foto: Arquivo Pessoal
Os terrenos que Iracema São Tiago alega ser dona na fazenda Junco I foram comprados por seu ex-marido, José Maria de Morais Machado, em 1983. Após o divórcio deles, em 1995, ela ficou com as áreas. Cerca de 40 anos depois da primeira compra, ela reivindicou a posse dos terrenos.
Em resposta ao pedido da empresária, o Idace propôs que toda a área da Vila de Jericoacoara continuasse dentro da matrícula do estado, ou seja, não fosse destinada a ela. A defesa de Iracema não aceitou a negociação.
Com isso, em agosto de 2023 o instituto encaminhou o caso à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE). A PGE tem atribuição legal de defender direitos e interesses sobre o patrimônio imobiliário do Ceará. Recentemente, o órgão emitiu um parecer oficial apontando a legitimidade da escritura que Iracema possui.
A PGE-CE, então, fez uma contraproposta à empresária. Nesse acordo, segundo a Procuradora, conseguiu-se a renúncia dela de todas as terras que estivessem ocupadas por moradores ou quaisquer tipo de construções – mesmo estando dentro das áreas que ela reivindica.
Essas áreas, que correspondem a mais de 90% do que pertenceria à empresária, permaneceriam com o estado a fim de se dar continuidade ao processo de regularização da área, mantendo as pessoas em suas residências e o comércio local funcionando.
O que o acordo conduzido pela PGE-CE propõe que:
O acordo da PGE com a empresária foi firmado, mas não implementado. A implementação está suspensa pelo prazo de 20 dias após moradores contestarem o acordo se reunirem com a PGE-CE, no dia 16 de outubro deste ano.
Por Thaís Brito, g1 CE