Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
A medida provisória 1.046, em vigor desde 28 de abril e que trazia medidas que flexibilizavam regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados e banco de horas, perdeu a validade na semana passada.
Entre as normas da MP estavam a previsão de adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados. Além disso, nem todas as medidas previstas da MP dependiam de concordância do empregado, como a alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho e o banco de horas.
Como a MP tinha validade de quatro meses e não virou lei, as empresas agora deverão seguir o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Veja o que muda com o fim da validade da MP 1.046:
Por Marta Cavallini, G1