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O procurador Rodrigo de Grandis disse que os controladores da Americanas podem responder por quatro crimes

Os crimes apontados são ‘insider trading’ (Art. 27-D da Lei nº 6.3851976), lavagem de dinheiro, manipulação do mercado de capitais e fraude financeira. O buraco encontrado na empresa é visto como resultado de uma fraude praticada pelos acionistas de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.

 

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