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Uma obra do Metrofor no Centro de Fortaleza foi embargada devido a riscos de acidentes aos trabalhadores encontrados por auditores-fiscais do trabalho. O embargo aconteceu na última sexta-feira (7). A fiscalização foi realizada na Estação Chico da Silva, que faz parte da Linha Leste. Além do embargo, também houve a interdição de equipamentos.
Durante a fiscalização, os auditores do trabalho encontraram uma série de condições que representavam grave e iminente risco à vida e segurança dos trabalhadores.
A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT-CE) informou que, no canteiro de obras, a fiscalização realizou o embargo parcial. Havia risco de acidente por queda por diferença de nível e projeção de materiais aos níveis inferiores do lugar nos setores da plataforma de embarque, da periferia da via interna de acesso com face virada para a vala a céu aberto (VCA), e do pavimento superior de um módulo da VCA.
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O órgão fiscalizador disse ainda que não havia instalação de proteção coletiva nestes locais em que havia esse risco de queda ou de projeção de materiais ou objetos no entorno da obra. Além disso, os banheiros utilizados pelos trabalhadores estavam ainda em condições precárias para uso.
A Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra) disse que está cobrando do Consórcio FTS, responsável pelas obras da Linha Leste, a resolução das questões pontuais apresentadas pelos auditores para garantir a plena atividade na frente de serviço questionada
Obra em estação do Metrofor no Centro é embargada por riscos de acidentes aos trabalhadores. — Foto: Fiscalização do Trabalho/Reprodução
A SRT-CE informou que dois equipamentos usados nas obras foram interditados totalmente. Nos andaimes tubulares metálicos montados no pavimento inferior do setor VCA, a empresa não realizou o acesso adequado ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho estava a mais de 1m de altura.
Não foi adotada nenhuma das opções estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR) 18 — que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, conforme o Ministério do Trabalho e do Emprego.
Assim, os auditores-fiscais do trabalho avaliaram que a empresa permitiu a utilização do equipamento sem a superfície de trabalho resistente, sem forração completa, sem ser antiderrapante, sem estar nivelado e/ou sem travamento para evitar deslocamento ou desencaixe.
O outro equipamento paralisado foi uma peneira elétrica. Após o embargo e a interdição, a empresa responsável pela obra precisará cumprir as adequações necessárias para retomar a obra.
Por g1 CE