Entre as medidas apresentadas no protocolo, estão pontos que definem que os alunos são o único grupo que podem entrar nas instituições de ensino sem apresentar o passaporte (a regra não vale para pais, responsáveis, funcionários etc.), bem como que pacientes em atendimento também não são obrigados a mostrar o documento na entrada de unidades hospitalares assistenciais (hospitais, postos de saúde, UPAs etc.).
A Sesa recomenda que os órgãos da saúde, da educação e da assistência social elaborem protocolos específicos considerando a complexidade do público usuário, uma vez que essas áreas não são obrigadas a exigir o passaporte de vacinação.
- Os órgãos e entidades do setor público estadual ficam condicionados à apresentação de passaporte sanitário e dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento.
- A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos.
- Nas unidades assistenciais de saúde (hospitais, UPAS, Postos de Saúde, Policlínicas, CEOs e outros) o acesso dos trabalhadores, colaboradores e fornecedores fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário.
- Usuários em atendimento serão dispensados da exigência do passaporte, mas recomenda-se que sejam orientados quanto à importância da vacina e seus benefícios.
- Para os acompanhantes dos usuários em atendimento sem passaporte vacinal, será autorizado um primeiro acesso e a permanência de até 24 horas restrito ao ambiente em que está o usuário. O mesmo será orientado a se vacinar e deve ser alertado de que não poderá acessar a unidade de saúde uma segunda vez, caso não apresente o passaporte sanitário.
- Para os órgãos e entidades educacionais vinculadas ao Governo do Estado, o acesso dos trabalhadores, colaboradores, fornecedores, pais e/ou responsáveis, o acesso fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário; com exceção para os alunos, considerando a existência de municípios que não completaram sua cobertura vacinal.
- Para os órgãos e entidades que prestam assistência social vinculadas ao Governo do Estado, o acesso dos trabalhadores, colaboradores, fornecedores, usuários e acompanhantes fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário, de acordo com Portaria Nº 327/2021 da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.