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Passaporte de vacinação em órgãos de saúde, educação e assistência social: veja o que diz o protocolo

As orientações da Secretaria da Saúde determinam que pacientes não precisam do documento para entrar em unidades hospitalares nem os alunos de escolas públicas estaduais, considerando que há cidades que não completaram a cobertura vacinal.

A Secretaria da Saúde (Sesa) emitiu nesta segunda-feira (20) um protocolo com orientações quanto a exigência de passaporte de vacinação para acesso em órgãos das áreas de educação, saúde e assistência social. O passaporte passou a ser obrigatório para o acesso a prédios públicos estaduais.

Entre as medidas apresentadas no protocolo, estão pontos que definem que os alunos são o único grupo que podem entrar nas instituições de ensino sem apresentar o passaporte (a regra não vale para pais, responsáveis, funcionários etc.), bem como que pacientes em atendimento também não são obrigados a mostrar o documento na entrada de unidades hospitalares assistenciais (hospitais, postos de saúde, UPAs etc.).

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A Sesa recomenda que os órgãos da saúde, da educação e da assistência social elaborem protocolos específicos considerando a complexidade do público usuário, uma vez que essas áreas não são obrigadas a exigir o passaporte de vacinação.

Regras gerais

  • Os órgãos e entidades do setor público estadual ficam condicionados à apresentação de passaporte sanitário e dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento.
  • A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos.

Saúde

  • Nas unidades assistenciais de saúde (hospitais, UPAS, Postos de Saúde, Policlínicas, CEOs e outros) o acesso dos trabalhadores, colaboradores e fornecedores fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário.
  • Usuários em atendimento serão dispensados da exigência do passaporte, mas recomenda-se que sejam orientados quanto à importância da vacina e seus benefícios.
  • Para os acompanhantes dos usuários em atendimento sem passaporte vacinal, será autorizado um primeiro acesso e a permanência de até 24 horas restrito ao ambiente em que está o usuário. O mesmo será orientado a se vacinar e deve ser alertado de que não poderá acessar a unidade de saúde uma segunda vez, caso não apresente o passaporte sanitário.

Educação

  • Para os órgãos e entidades educacionais vinculadas ao Governo do Estado, o acesso dos trabalhadores, colaboradores, fornecedores, pais e/ou responsáveis, o acesso fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário; com exceção para os alunos, considerando a existência de municípios que não completaram sua cobertura vacinal.

Assistência social

  • Para os órgãos e entidades que prestam assistência social vinculadas ao Governo do Estado, o acesso dos trabalhadores, colaboradores, fornecedores, usuários e acompanhantes fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário, de acordo com Portaria Nº 327/2021 da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

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