Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +558899937-8797

Postos de combustíveis são notificados por aumento de preços sem justificativa no Crato

Os estabelecimentos têm prazo de dez dias para apresentar as justificativas.

Postos de combustíveis são notificados por aumento de preços sem justificativa no Crato. — Foto: Daniel Galber/Estadão Conteúdo

Postos de combustíveis são notificados por aumento de preços sem justificativa no Crato. — Foto: Daniel Galber/Estadão Conteúdo

Os postos de combustíveis do Crato, no Cariri do Ceará, receberam requisições do Ministério Público (MPCE) sobre o aumento de preços nos últimos meses. O órgão começou a expedir as notificações nesta segunda-feira (16). Após receberem as requisições, os postos de combustíveis terão prazo de dez dias para apresentar as justificativas.

O órgão ministerial informou que requisição é fruto de acompanhamento que o Decon Crato realiza desde agosto de 2022, quando abriu procedimento para fiscalizar a evolução dos preços praticados pelo setor.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos/CE), comentou que as solicitações do MPCE fazem parte de um processo comum, e garantiu que os postos do município estão preparados para responder aos questionamentos do órgão.

“O mercado é livre e cada um pode mudar os preços de acordo com os próprios custos, as próprias necessidades. Tudo isso os postos conseguem comprovar”, disse Antônio José Gomes Costa, assessor de assuntos econômicos do órgão sindical.

Em contrapartida, o coordenador do Decon Crato, promotor de Justiça Thiago Marques, durante o acompanhamento, argumentou que foram percebidos períodos de aumento sem que houvesse notícia de elevação dos preços dos combustíveis nas refinarias ou qualquer outra causa que justificasse a majoração repassada ao consumidor.

O membro do MPCE destaca ainda que, apesar de a Medida Provisória 1157/2023 ter prorrogado a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, foi observada a mudança de preços, o que intensifica a necessidade de investigar as razões dos aumentos praticados.

“Não é desnecessário mencionar que, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aumento de preços ao consumidor não pode ser excessivo ou desarrazoado. Dessa forma, a elevação de preços sem justa causa é considerada prática abusiva do fornecedor, sujeita às penalidades legais. E, se constada prática abusiva, os estabelecimentos poderão ser multados ou até interditados”, informa o promotor de Justiça Thiago Marques.

Por fim, o representante sindical explicou também que os preços não representam apenas os valores de venda, mas também outros custos como folha salarial de funcionários, contas de águas, luz, aluguel dos pontos comerciais, etc.

o Ceará no g1

Deixe seu comentário:

Banner Rotativo

ÚLTIMAS DE IPU E REGIÃO

MB SRTEAM

RÁDIOSNET