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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta terça-feira (27) a lei que põe no fim da fila de vacinação quem se recusar a tomar o imunizante disponível no posto. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município.
“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, diz o texto da lei.
Quem se recusar a tomar a vacina disponível irá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para que não consiga se vacinar em outro posto.
A nova regra também vale para aqueles que estão inscritos na “xepa” da vacina. As exceções são apenas para gestantes e puérperas, e quem tiver comorbidade comprovada por recomendação médica.
O projeto havia sido aprovado na Câmara no dia 16 de julho. O texto é de autoria do vereador e médico Carlos Bezerra Jr. (PSDB). Segundo os argumentos do projeto, a intenção é evitar o chamado “sommelier de vacina” na cidade.
Outras cidades do estado também adotaram a mesma medida. Na região metropolitana de São Paulo, os municípios de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes também colocam no “final da fila” do calendário de vacinação quem se recusar a tomar a vacina disponível. Nessas cidades, a vacinação acontece por meio de agendamento prévio.
No interior do estado, em Jales e Rio Preto, quem recusa a vacina também tem que assinar um termo de responsabilidade, afirmando que recusou a aplicação por causa da marca do imunizante. As prefeituras vão enviar esses termos para o Ministério Público, mas não há uma punição prevista.
Urupês, também no interior, a Prefeitura adotou uma estratégia semelhante, mas além da assinatura em um termo que comprove o ato da rejeição, quando a pessoa quiser se vacinar novamente, ela precisará entrar na fila da xepa, que imuniza com doses remanescentes de qualquer marca de vacina.
Em Cerquilho, na região de Itapetininga, a administração municipal publicou um decreto que determina o envio de dados ao Ministério Público das pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 disponível no momento da aplicação.
Por G1 SP