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Procuradorias do Ceará e do Piauí divergem na interpretação de laudo do Exército sobre áreas de litígio entre os dois estados

Órgãos dos dois estados afirmam que o laudo da perícia técnica, divulgado na sexta-feira (28), traz aspectos que confirmam suas teses sobre impasse na disputa por terras.

Divisa entre Ceará e Piauí: área de litígio entre os estados inclui território de 13 cidades cearenses — Foto: Cid Barbosa/SVM

Divisa entre Ceará e Piauí: área de litígio entre os estados inclui território de 13 cidades cearenses — Foto: Cid Barbosa/SVM

Tanto o Ceará como o Piauí interpretam que houve confirmação de suas teses sobre as áreas de litígio a partir do laudo da perícia técnica do Exército Brasileiro, divulgado na sexta-feira (28). As procuradorias-gerais dos dois estados se manifestaram para declarar que o documento reforça o direito, tanto do Ceará como do Piauí, aos territórios em disputa.

A controvérsia sobre a divisa entre o Piauí e o Ceará existe desde 1758 e envolve uma área de 3 mil quilômetros quadrados na Serra de Ibiapaba. O território em litígio compreende 13 municípios cearenses e nove piauienses, afetando cerca de 25 mil pessoas.

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Nesta sexta-feira (28), o Exército Brasileiro divulgou o laudo da perícia sobre a questão, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Entendendo que não há como precisar a divisa entre os estados, o relatório sugere cinco possíveis divisões para resolver o impasse (ver abaixo). As cinco possibilidades serão avaliadas pelos ministros do STF.

Para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, o conteúdo do laudo aponta que a Serra da Ibiapaba pertence historicamente ao território cearense, além de apontar que as pessoas na região se consideram cearenses, trazendo o aspecto de pertencimento e identidade da população.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí defende que o laudo traz critérios objetivos que corroboram a alegação de que o território é piauiense, como critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais, sem se basear em elementos subjetivos.

Entendendo a disputa por terras entre o Piauí e o Ceará. Litígio está no STF — Foto: g1

Entendendo a disputa por terras entre o Piauí e o Ceará. Litígio está no STF — Foto: g1

Marcada por diversas disputas e desacordos, o litígio vem de uma alegação do Piauí de que as terras pertencem historicamente ao estado e que sua extensão litorânea já foi maior no passado, de acordo com mapas históricos.

Para reaver essas terras, o estado do Piauí ingressou com uma Ação Cível Ordinária no STF em 2011, sob a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI). Até agora, essa ação custou R$ 6,9 milhões aos cofres piauienses.

A perícia realizada pelo Exército Brasileiro foi dividida em quatro etapas: pesquisa histórica, levantamento de dados em campo, análise dos dados e elaboração do laudo e relatório. O resultado dessas etapas foi consolidado em cinco possibilidades para a divisão territorial. As opções são:

  1. Toda a Serra da Ibiapaba para o Piauí: baseada no divisor de águas e em documentos anexos ao processo.
  2. Divisão equitativa das áreas de litígio: uma linha central nas áreas em disputa, conforme solicitado pelo Piauí.
  3. Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí.
  4. Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará.
  5. Entregar a maior parte das três áreas de litígio para o Ceará: considera os dados do Censo Demográfico 2022, destacando os equipamentos instalados pelo Piauí e pelo Ceará.

O que diz o Ceará

Terras de litígio entre Ceará e Piauí incluem área com forte potencial para geração de energia limpa — Foto: Arquivo SVM

Terras de litígio entre Ceará e Piauí incluem área com forte potencial para geração de energia limpa — Foto: Arquivo SVM

Em nota, a Procuradoria-Geral do Ceará informa que o documento será avaliado pelo Grupo Técnico de Trabalho e os respectivos assistentes técnicos, que responderão judicialmente dentro dos prazos legais.

No entanto, o órgão buscou antecipar esclarecimentos diante do laudo do Exército, afirmando que ele confirma a defesa técnica do Ceará.

No entendimento do órgão, a tese de que a Serra da Ibiapaba é território cearense é corroborada no documento.

“A PGE-CE e o Grupo Técnico entendem, nesse exame preliminar, que o resultado do laudo do Exército corrobora os argumentos e elementos apresentados pelo Ceará, afastando os fundamentos principais da Ação movida pelo Estado do Piauí, reforçando a importância do aspecto humano como norte para a solução do litígio”, diz a nota.

Entre os pontos de destaque para confirmar a tese cearense, a PGE aponta que:

  • O Exército declara que, em quase todos os mapas cartográficos, a divisa não decorre do divisor de águas (tese defendida pelo Piauí) do ponto de vista histórico.
  • O Decreto Imperial de 1880, que traria uma divisa entre os estados, tinha apenas como objeto a permuta dos territórios da atual Luís Correia e as atuais Crateús e Independência, sem buscar definir a divisa como um todo.
  • O Exército aponta que a Convenção Arbitral de 1920, que também definiria as divisas, não possui validade legal e não serve para o uso na perícia.
  • O perito constatou, na análise de leis de limites municipais, que a divisa entre os estados corresponde àquela praticada pelo IBGE e defendida pelo Ceará.

Dentre as possibilidades de divisão, o órgão aponta que a quinta solução apresentada leva em conta a ocupação humana conforme dados levantados pelo IBGE.

“O Exército entendeu que não há documentos para definir precisamente a divisa entre Ceará e Piauí. Diante disso, foram feitas cinco projeções, quatro delas criticadas pelo Exército. A quinta projeção considera o dado censitário do IBGE, de 2022, que reflete a ocupação humana e preserva os interesses dos estados. O laudo deixou muito claro que essa solução seria mais justa, isonômica e traria respeito à dignidade das pessoas que vivem na região”, afirmou o procurador-geral do Estado do Ceará, Rafael Moraes.

O que diz o Piauí

Área de litígio entre o Piauí e o Ceará — Foto: Edição/Adelmo Paixão

Área de litígio entre o Piauí e o Ceará — Foto: Edição/Adelmo Paixão

A avaliação da Procuradoria Geral do Estado do Piauí é de que o laudo do Exército confirma a tese piauiense sobre o impasse, segundo nota divulgada pelo órgão.

Os critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais demonstraram o direito do Piauí à titularidade da área reivindicada, de acordo com a procuradoria.

“Esse entendimento está em concordância com os precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais as divisas entre estados se fundamentam em critérios objetivos, e não em elementos subjetivos”, afirma a nota.

Entre os pontos de destaque para confirmar a tese piauiense, a PGE aponta que:

  • O Exército declara que o Decreto de 1880, que fala do divisor de águas, é de extrema importância para definição da divisa estadual.
  • O Exército aponta, como primeira possibilidade, o divisor de águas como a divisa entre Piauí e Ceará.
  • O Exército reconhece a existência das áreas de litígio. Fato que não era reconhecido pelo Governo do Ceará e pelo IBGE.
  • O Exército reconhece que o IBGE não tem competência legal para definir limites territoriais.

“O Estado do Piauí se manifestará oportunamente no processo de modo a obter maiores esclarecimentos objetivando o desfecho favorável na lide”, informou, ainda, a nota.

Eric Melo, coordenador do grupo de trabalho sobre o litígio no Piauí, destacou que o laudo reconheceu a legitimidade do Piauí de buscar reaver parte das terras, uma vez que, conforme o Exército, existe um litígio na região, embora ele não fosse reconhecido pelo IBGE e pelo estado do Ceará.

O que vai acontecer agora?

O laudo pericial vai fornecer aos estados e ao STF um parâmetro sobre a demarcação de terras na divisa. Dessa forma, o laudo vai basear a decisão da Justiça em uma nova definição territorial. A decisão, contudo, não será tomada de imediato.

O STF deve decidir qual das cinco propostas apresentadas pelo Exército será adotada para resolver definitivamente o litígio entre Piauí e Ceará, pondo fim a uma disputa histórica que perdura há mais de dois séculos.

Por g1 CE

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