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Psiquiatra é suspeito de receber mais de R$ 17 mil de prefeitura no Ceará e não comparecer a consultas em Caps

Ministério Público pediu na Justiça o afastamento do médico e condenação por danos morais coletivos.

MP do Ceará pede na Justiça afastamento de médico por não comparecer a consultas em São Benedito. — Foto: Ministério Público/ Divulgação

MP do Ceará pede na Justiça afastamento de médico por não comparecer a consultas em São Benedito. — Foto: Ministério Público/ Divulgação

O Ministério Público do Ceará ingressou com Ação Civil Pública, nesta terça-feira (7), contra a Prefeitura de São Benedito e um médico psiquiatra acusado de faltar e descumprir a carga horária de trabalho, prejudicando o atendimento de pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município do interior do estado.

O profissional foi empossado no cargo de psiquiatra do quadro efetivo de servidores municipais em 2012, recebendo remuneração mensal de R$ 17.738,36, para exercer carga horária de 100 horas por mês no equipamento destinado a pessoas com sofrimento mental grave.

No entanto, as investigações do MP revelaram que o profissional de saúde cumpria carga horária de apenas 4 horas semanais, um dia na semana, totalizando 16 horas mensais.

O caso foi descoberto após o órgão receber denúncias anônimas de pacientes do Caps de São Benedito apontando que o médico não cumpria o horário de atendimento e constantemente faltava às consultas agendadas.

“A conduta do servidor, de acordo com a legislação, configura enriquecimento ilícito, uma vez que ele obteve vantagem patrimonial de forma indevida ao receber remuneração integral sem prestar os serviços correspondentes. Além disso, a prática também causou lesão ao erário municipal”, disse o Ministério Público.

Na ação da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, o MP pede à Justiça o afastamento cautelar dele, bem como o ressarcimento do valor ilicitamente pago ao médico.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Benedito por telefone, mas as ligações não foram atendidas.

Omissão da prefeitura

Ainda conforme o órgão ministerial, ao arquivar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o servidor e não adotar medidas efetivas para coibir a prática ilícita, a Prefeitura de São Benedito “demostrou grave omissão e descaso com o interesse público”.

“Diante das circunstâncias, o MP requer também que a Justiça decrete, liminarmente, a indisponibilidade e bloqueie os bens do servidor até o valor correspondente ao prejuízo ao erário municipal referente a R$ 268.350,16, podendo aumentar após a finalização do processo. O MP pede ainda a suspensão do pagamento dos proventos do servidor pelo município de São Benedito”, afirmou o órgão.

Além disso, o Ministério Público requer que o servidor e a prefeitura sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), no valor mínimo de R$ 50 mil, cada um, em razão dos prejuízos causados aos pacientes dos CAPS e à imagem do serviço público de saúde municipal.

Por Lena Sena, g1 CE

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