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Revisão da vida toda pode até dobrar valor de aposentadorias do INSS; saiba quem tem direito

STF começa a julgar hoje revisão no cálculo de aposentadorias. Aumento pode valer para trabalhadores que tiveram salários maiores anteriores a 1994.

Os trabalhadores que se aposentaram a partir de novembro de 1999 poderão ter o valor do benefício até dobrado caso a revisão da vida toda seja aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que começa a julgar hoje (4) a pauta.

O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria.

O presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, explica que uma eventual decisão favorável do STF irá beneficiar as pessoas que tiveram salários maiores no início da carreira do que em comparação ao final do período de atividade.

“Normalmente, no fim da vida contribuitiva, as pessoas possuem um salário maior, até pela experiência. Mas tem casos contrários também, em que os salários são maiores no início da carreira. Essas pessoas ficaram prejudicadas quando foi feito o cálculo, porque essas contribuições maiores não foram contabilizadas”, explica.

Ele detalha que o cálculo para saber em quanto o benefício poderá aumentar é complexo e varia caso a caso.

“Depende de quanto a pessoa pagava (de contribuição) antes de 1994. Eu tenho um caso que o benefício passa de R$ 2 mil para R$ 4 mil“, destaca.

JULGAMENTO DO STF

A revisão da vida toda está na pauta do STF para ser julgada a partir desta sexta-feira (4). Os ministros decidirão se os aposentados que não tiveram todas as contribuições consideradas no cálculo do benefício podem pedir a revisão do valor.

O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, explica que, até 1999, a regra do período de cálculo para a aposentadoria considerava as contribuições dos 36 meses finais. A lei, então, foi alterada e passou a abranger a média das contribuições de todo o período contribuitivo.

“Então, quem passou a contribuir a partir de novembro de 1999 entrou na regra da média de todas as contribuições. Mas para quem já estava filiado ao INSS, a regra era a média das contribuições a partir de julho de 1994”, detalha Bacelar.

No início de maio, a Procuradoria Geral da União (PGR) deu parecer favorável à revisão da vida toda, entendimento compartilhado e emitido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

QUEM TEM DIREITO

Todos os trabalhadores que se aposentaram a partir de novembro de 1999 podem entrar com ação judicial pedindo a revisão do benefício.

Pompeu aconselha, no entanto, que, antes da entrada, os aposentados procurem um advogado previdenciário para fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar e não diminuir o valor da aposentadoria.

Questionado se uma ação sem essa verificação prévia poderia gerar uma redução do valor, o presidente da comissão aponta que dificilmente um juiz irá decidir por um valor menor do que já é atualmente. “Mas é perda de tempo e de dinheiro. O ideal é que se saiba em quanto o benefício será impactado”, alerta.

O julgamento do STF ainda vai determinar a modulação da decisão, ou seja, se ela irá valer para todos os aposentados prejudicados, se irá valer apenas para aqueles que entraram com ação judicial antes do julgamento, e também se os aposentados receberão valores retroativos.

“Muita gente diz para entrar com a ação antes do julgamento, porque pode ser que só essas pessoas tenham direito à revisão. Mas também se não dissermos uma data, ninguém vai atrás, gera um gatilho”

JOÃO ÍTALO POMPEU
Presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE

Outro ponto de atenção é a decadência. O advogado previdenciarista detalha que a lei determina que, após dez anos do recebimento da primeira parcela do benefício, o aposentado perde o direito de solicitar a revisão.

No entanto, ele pontua que quem está aposentado há mais de 10 anos pode entrar com a ação mesmo assim e pedir a revisão dessa decadência. A decisão ficará novamente a cargo do julgamento do STF.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE 

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