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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (26) a Medida Provisória que reajusta o salário mínimo para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro deste ano – o valor anterior era de R$ 1.045.
A MP foi aprovada em votação simbólica. Os deputados rejeitaram uma proposta de modificação ao texto, que segue para o Senado. Se não for votado até 1º de junho, perde a validade.
A mudança não prevê ganho real aos trabalhadores. O reajuste do salário mínimo gera impacto nas contas públicas porque aposentadorias e outros benefícios são atrelados ao piso nacional. Para cada R$ 1 de reajuste em 2021, o custo aos cobres públicos é elevado em R$ 351,1 milhões.
Desse modo, o aumento de R$ 1.045 para R$ 1.100 provocará um aumento direto de gastos do Governo Federal no valor de R$ 19,3 bilhões, segundo dados da consultoria legislativa do Senado.
No projeto que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2022, o Governo Federal definiu que o salário mínimo deverá ser reajustado de R$ 1.100 para R$ 1.147 em janeiro do próximo ano.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deixou de conceder no salário mínimo de 2021 um aumento de R$ 2. De acordo com a inflação oficial divulgada apenas em janeiro deste ano, o piso deveria ter subido para R$ 1.102, em vez dos R$ 1.100 aprovados na quarta-feira (26).
Em janeiro, o IBGE informou que o INPC consolidado de 2020 ficou em 5,45%. O patamar foi mais alto do que os 5,26% usados para corrigir o salário mínimo.
Em 2020, o reajuste já havia trazido apenas a correção inflacionária. Na prática, a gestão de Jair Bolsonaro colocou um fim na política de aumento real do salário mínimo.
O ganho real do salário mínimo foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei. Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação.
A Câmara aprovou ainda medida provisória que define critérios para concessão do BPC (benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência). O texto-base foi aprovado em votação simbólica.
Os deputados rejeitaram alterações e a MP seguiu para o Senado. O texto também caduca em 1º de junho.
A MP altera a lei sobre a organização da assistência social e define que terão direito ao benefício financeiro pessoas com deficiência ou idosos com renda familiar mensal per capita até 25% do salário mínimo.
O limite poderá ser ampliado para até meio salário mínimo dependendo dos seguintes fatores:
Os beneficiários terão que comprovar que esses gastos são necessários à preservação da saúde e da vida. A MP estabelece que a mudança ocorrerá em escalas graduais e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Segundo o texto, o idoso ou pessoa com deficiência poderá ser convocado para avaliação das condições que levaram à concessão ou manutenção do BPC.
A perícia médica e social ficará a cargo do INSS. A medida provisória prevê que dívidas de beneficiários por recebimento irregular do BPC ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal dos benefícios.
Além disso, regulamenta o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas que não vinha sendo concedido.
O benefício, de metade do valor do BPC, é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebem o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com pagamento de até dois salários mínimos e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, estados e municípios.
Outro critério é ter inscrição atualizada no cadastro único de programas sociais do governo, ter CPF e atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo os relacionados à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
A MP estabelece que o auxílio-inclusão poderá ser concedido mediante requerimento e sem retroatividade ao beneficiário que tiver recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e cujo benefício tenha sido suspenso.
O valor do auxílio-inclusão não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita feito para concessão e manutenção de outro benefício do tipo na mesma família.
O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com BPC, com prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego. O auxílio passaria a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.
O pagamento do auxílio-inclusão será interrompido se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC ou do próprio auxílio-inclusão.
O INSS poderá adotar, até o fim do ano, medidas excepcionais para avaliação da deficiência voltada ao acesso, à manutenção e à revisão do BPC, como o uso de videoconferência.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE