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Secretaria da Saúde do Ceará é recomendada a proibir venda de bebidas alcoólicas em estádios durante a pandemia

Ministério Público do Estado do Ceará recomenda que as medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar maior propagação do novo coronavírus.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao secretário da Saúde do Ceará, atual presidente do Comitê de enfrentamento à Covid-19, Marcos Antônio Gadelha Maia, a adoção de providências para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas antes, durante e após competições esportivas. O MP recomenda que as medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar maior propagação do novo coronavírus.

Na recomendação, o MP requer que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar a ocorrência de aglomeração de torcedores antes, durante e após a realização das partidas de futebol envolvendo os times cearenses. O intuito é evitar a propagação do coronavírus como decorrência da aglomeração de pessoas.

Além disso, o Ministério Público recomenda que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas e no entorno, antes, durante e após os jogos das competições esportivas, seja incluída no protocolo sanitário específico previsto no Decreto Estadual.

O Decreto Estadual nº 34.298, de 16 de outubro de 2021, prevê a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que: sejam realizados em ambientes abertos; sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária; o acesso ao evento seja restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com duas doses; atendam as regras sanitárias estabelecidas em protocolo específico pela equipe da saúde; e observem limitações de público, a partir de 23 de outubro, de 50% da capacidade total do estádio.

A Secretaria da Saúde do Estado tem prazo de 48 horas para encaminhar ao MP-CE resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. A inobservância pode acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública. A recomendação foi expedida na última sexta-feira (22).

Por Redação do ge — Fortaleza, CE

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