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A tirolesa que quebrou matando o paraense Sergio Murilo Lima de Santana, 39 anos, na Praia de Canoa Quebrada, no litoral do Ceará, em outubro do ano passado, estava instalada em um “terreno instável”, conforme concluiu o laudo pericial Perícia Forense do Estado (Pefoce), que o g1 teve acesso.
“Concluo ter havido um acidente na tirolesa periciada, ocasionado por: a instalação do sistema de fixação em terreno instável que não oferecia resistência suficiente para construção; a utilização de colunas de tamanho insuficiente e pouco engastadas; e a implementação do sistema com uma dinâmica entre o mastro de elevação e o ponto de fixação que concentrava grande parte da força de tensão no eixo horizontal”, diz um trecho do laudo.
Ainda segundo o documento, as irregularidades constatadas no equipamento influenciaram diretamente para o rompimento da viga e a queda da vítima.
“Dessa forma, o sistema de fixação, quando submetido à tensão produzida pela soma da massa do cabo e da vítima, sofreu um esforço que resultou na rotação em torno de seu centro de massa, cedendo para frente o suficiente para que o cabo e a vítima colidissem com o solo”, consta do documento.
Sergio Murilo estava no local a passeio e filmou a queda da tirolesa que o levou à morte. O acidente também foi registrado pela companheira dele, que havia descido no equipamento momentos antes.
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Sergio Murilo Lima de Santana, natural de Belém, caiu após a viga de sustentação da tirolesa se romper no momento da descida. — Foto: Reprodução
Além do que foi constatado pelo laudo pericial, foi descoberto após o acidente que a tirolesa estava instalada em uma Área de Preservação Permanente (APP). A informação foi repassada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Por conta disso, o órgão ministerial solicitou levantamentos complementares para apurar as possíveis condutas criminosas de agentes públicos responsáveis pela fiscalização do local.
“Em paralelo, o Ministério Público requisitou diligências complementares, para que possamos apurar possíveis condutas criminosas de agentes públicos responsáveis pela fiscalização do brinquedo. Até porque, a tirolesa está instalada em Área de Preservação Permanente”, disse a promotora de Justiça, Nara Rúbia.
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informou que o trabalho de vigilância é da Prefeitura de Aracati, que possui órgão fiscalizador. Contudo, a gestão municipal disse que até esta terça-feira ainda não foi notificada pelo MPCE.
O dono da tirolesa foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A defesa da família da vítima de Sérgio Murilo contesta a decisão do órgão e pede a condenação do homem por dolo eventual.
O proprietário do equipamento, de 35 anos, que não teve a identidade revelada, foi indiciado quase um mês após o acidente, por homicídio culposo.
Conforme a promotora de Justiça do MPCE, Nara Rúbia, o entendimento do órgão pelo homicídio culposo veio após levantamentos com as testemunhas e o resultado da perícia no equipamento.
“Depois da oitiva de algumas testemunhas, como também pelo resultado da perícia, foi constatado que o proprietário teve o descuido na instalação de colunas de sustentação do brinquedo, colocando-as em tamanho incompatível com o seu funcionamento devido, com o que se exigia para seu funcionamento. Levando em consideração isso, a denúncia e imputação de homicídio culposo, por entendermos que o proprietário do brinquedo agiu com negligência, ao ignorar o risco que a conduta dele poderia ocasionar e foi isso que aconteceu nesse caso, a morte do turista”, disse a promotora Nara Rúbia.
Sergio Murilo Lima de Santana, natural de Belém do Pará, caiu após a viga de sustentação da tirolesa romper no momento que ele descia no equipamento em uma praia do Ceará. — Foto: Arquivo pessoal
A defesa da família de Murilo, feita pelos advogados Antônio Monteiro e João Pedro Monteiro, tem outro entendimento sobre o caso e pede que o proprietário do equipamento seja condenado por homicídio com dolo eventual.
“O nosso entendimento é de que existe dolo eventual no cometimento desse crime e não só no homicídio culposo. Por esse sentido a família vai buscar reparação, para que ele seja condenado por dolo eventual, em que a pena é de 6 a 20 anos”, disse o advogado Antônio Monteiro.
Para a defesa, o dono da tirolesa assumiu o risco do acidente, já que, segundo os advogados, ele não fez os reparos necessários no equipamento.
“…esse dono da tirolesa por várias vezes foi notificado por diversos órgãos, de que ele tinha que ter tomado providências. Ou seja, calhou dele ser conluio do acidente, que poderia ter acontecido antes, porque ele não tomou os cuidados legais para poder se proteger, para que não pudesse responder uma situação dessas, assim como proteger a vida dos usuários da tirolesa”, falou o advogado.
o Ceará no g1