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Dias do programa: dom, Horário: 09:00 as 10:00
LOTERIA ESTADUAL DO CEARÁ – Criada pela Lei Estadual nº 52, de 7 de novembro de 1947, e ratificada pelo Decreto Federal nº 25.118, de 22 de junho de 1948, e pelo Decreto Federal nº 58.668, de 17 de junho de 1966. TOTOLEC SHOW – Autorizado pela Lei Federal nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, regido pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e regulamentado pela Loteria Estadual do Ceará. REGULAMENTO – CONCURSO DE PROGNÓSTICOS sobre o resultado de sorteios de números, promovido em datas prefixadas com distribuição de prêmios mediante rateio. Este sorteio será realizado com bolas numeradas de 01 (um) a 50 (cinquenta), contendo este bilhete uma combinação de 20 números entre si. Será(ão) considerado(s) ganhador(es) do 1º, 2º e 3º prêmios, o(s) bilhete(s) que primeiro completar(em) a combinação dos 20 números de acordo com a extração das bolas sorteadas aleatoriamente, através de um globo lúdico, em local, hora e data determinados na frente deste bilhete, que traz também registrado o preço de venda. 1 – No 1º prêmio, no 2º prêmio e no 3º prêmio, a chamada de bolas é feita de modo intermitente até que haja um ou mais bilhetes ganhadores. Ocorrendo mais de um ganhador, mesmo que em um único bilhete, o prêmio será dividido em partes iguais ou, se indivisível, estabelecida propriedade comum, não tendo o TOTOLEC ingerência no desfazimento do condomínio. 2 – Para o sorteio dos contemplados do 4º e 5º prêmio (GIRO DA SORTE), será realizada a apuração de cada prêmio, por meio eletrônico, de 1 (um) número aleatório de bilhete, sendo 1 (um) prêmio de R$ 4.000,00, cada um, entre os bilhetes vendidos. 3 – RODADA DA SORTE: Os sorteios serão realizados por meio eletrônico, de forma aleatória, entre os bilhetes vendidos, sendo a apuração de 4 (quatro) RODADAS DA SORTE, com 5 (cinco) sorteios de R$ 1.000,00, cada, totalizando 20 (vinte) prêmios. 4 – O controle dos sorteios será realizado através de computadores, possibilitando, de forma imediata, a conferência dos bilhetes vendidos, e o(s) ganhador(es) anunciado(s) ao final do(s) sorteio(s). Na impossibilidade de anunciar o(s) nome(s) do(s) ganhador(es) ou o(s) número(s) do(s) bilhete(s) no sorteio, estes serão divulgados nos meios de comunicação e pontos de venda. 5 – O sistema permite ao(s) participante(s) concorrer ao(s) sorteio(s) do(s) prêmio(s) mesmo que esteja(m) impossibilitado(s) de conferir seu(s) bilhete(s). O resultado do sorteio será divulgado nos pontos de venda e na internet, no site www.totolecshow.com, até o quinto dia útil subsequente ao dia do sorteio. 6 – A entrega dos prêmios aos ganhadores deste concurso será realizada até o quarto dia útil subsequente ao dia do sorteio. Os portadores dos bilhetes contemplados terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização dos sorteios, para reclamar ou procurar seus prêmios na sede da Distribuidora, localizada na Rua 24 de Maio, 955, Térreo, Centro – Fortaleza – Fone (85) 3226.0020, munidos do bilhete (sem rasura) e com identificação pessoal (CPF/RG/COMPROVANTE DE ENDEREÇO). 7 – Fica vetada a participação de menores de 18 (dezoito) anos, os quais, entretanto, poderão figurar como beneficiários, desde que os bilhetes sejam adquiridos por adultos devidamente identificados. 8 – Quando da aquisição do bilhete, o apostador está automaticamente autorizando o uso de sua imagem em material de publicidade utilizado nos sorteios e na entrega de prêmios, sem ônus. 9 – O comprador do bilhete lançará, obrigatoriamente, no respectivo cupom destacável para processamento, seu nome completo, endereço e CPF. Não haverá, entretanto, prejuízo para o ganhador que não lançou todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua identificação. 10 – A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO: A premiação deste concurso, em dinheiro, será paga em dinheiro espécie ou através de cheque nominal ao ganhador. PREMIAÇÃO EM BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS: É facultativa exclusivamente ao Totolec Show a entrega de bens móveis ou imóveis deste concurso ou o seu pagamento em dinheiro espécie ou através de cheque nominal ao ganhador. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais falhas de impressão e/ou erros de digitação. 11 – A participação do apostador no concurso implica o conhecimento e a aceitação da legislação pertinente ao regulamento e normas do mesmo. Qualquer defeito de impressão deste bilhete dará direito ao portador de trocá-lo, sem ônus, em qualquer revendedor autorizado.